O dia 19 de janeiro de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 4 de janeiro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas encaminhadas à habilitação e melhora de infra-estruturas dos parques empresariais da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento IN519B).
No artigo 15.2 das bases, a ordem de referência estabelece que para os expedientes que, fazendo parte da listagem de valoração, não resultem propostos para o seu financiamento por esgotamento do crédito disponível, proporão para a sua incorporação numa lista de aguarda para serem atendidos, bem com crédito que ficasse livre de produzir-se alguma renúncia ou modificação nos projectos inicialmente subvencionados, bem com possível incremento dos créditos orçamentais destinados a estas subvenções, dispondo que não se concederão ajudas posteriormente ao 15 de setembro de 2024, data em que a lista de aguarda perderá os seus efeitos.
Tendo em conta a possibilidade de que se incorpore novo crédito destinado a esta subvenção e a favor do interesse geral, e sem que isto suponha um prejuízo a terceiros, considera-se necessário alargar o prazo de vigência da lista de aguarda previsto no artigo 15.2 das bases reguladoras, de acordo com o artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
De acordo com o anterior, vista a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento,
DISPONHO
Artigo único. Ampliação do prazo de vigência da lista de aguarda
Modifica-se o artigo 15.2 das bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas encaminhadas à habilitação e melhora de infra-estruturas dos parques empresariais da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovadas pela Ordem de 4 de janeiro de 2024, no referente ao prazo de vigência da lista de aguarda que se alarga até o dia 30 de setembro de 2024 (inclusive), prazo até o que se poderão conceder ajudas.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
A presente ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 10 de setembro de 2024
María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Economia e Indústria
