DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 177 Sexta-feira, 13 de setembro de 2024 Páx. 50732

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

ANÚNCIO de 4 de setembro de 2024, da Direcção Territorial de Lugo, pelo que se notificam diversos expedientes sancionadores por infracções das pessoas trabalhadoras ou assimiladas beneficiárias e solicitantes de prestações por desemprego.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), com o contido assinalado no artigo 46 da mesma lei, e a sua eficácia ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.

Pelo anterior, e depois de tentar a notificação pessoal no domicílio que consta nos nossos arquivos, se lhes notifica às pessoas trabalhadoras ou assimiladas, beneficiárias e solicitantes de prestações por desemprego que se assinalam no anexo, as comunicações de início ou resoluções do procedimento sancionador por infracções na ordem social. A seguir, publica-se o presente anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.

Para o caso de comunicações de início do procedimento sancionador outorga-se-lhes um prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando a documentação que julguem oportuna.

Para o caso de resoluções do procedimento sancionador, a resolução sancionadora esgota a via administrativa e poderá interpor, dentro do prazo de trinta (30) dias hábeis, desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE reclamação administrativa prévia, conforme o previsto no artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social. Contra as resoluções das reclamações administrativas prévias em matéria de prestações da Segurança social que esgotam a via administrativa cabe formular demanda perante o julgado do social competente, no prazo de dois (2) meses, seguintes a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Para o conhecimento do texto íntegro do acto que se notifica e constância deste conhecimento, a pessoa interessada poderá comparecer devidamente acreditado no centro de emprego que corresponda, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Sem prejuízo do anterior e em virtude do disposto no citado artigo 44, parágrafo segundo da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.

Lugo, 4 de setembro de 2024

Carmen José López Rodríguez
Directora territorial de Lugo

ANEXO

Interessado/a (DNI/NIE)

Nº expediente

Acto que se notifica

Câmara municipal

03140178B

03140178B/10-11-2023/2.1.D

Comunicação de início de procedimento sancionador

Rábade

32698239J

32698239J/05-03-2024/2.1.D

Comunicação de início de procedimento sancionador

Lugo

33541370X

33541370X/15-03-2024/2.1.D

Comunicação de início de procedimento sancionador

Lugo

33556321B

33556321B/11-03-2024/2.1.D

Comunicação de início de procedimento sancionador

Lugo

34309123T

34309123T/08-01-2024/2.1.D

Comunicação de início de procedimento sancionador

Lugo

34324708Z

34324708Z/02-01-2024/2.1.D

Comunicação de início de procedimento sancionador

Lugo

X1573417X

X1573417X/04-01-2024/2.1.D

Comunicação de início de procedimento sancionador

Lugo

X6561858G

X6561858G/29-09-2023/2.2.B

Comunicação de início de procedimento sancionador

Lugo

X7868187W

X7868187W/09-04-2024/2.2.B

Comunicação de início de procedimento sancionador

Lugo

X7868187W

X7868187W/18-03-2024/2.1.D

Comunicação de início de procedimento sancionador

Lugo

X9913324W

X9913324W/10-11-2023/2.1.A

Comunicação de início de procedimento sancionador

Lugo