De conformidade com o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e ante a imposibilidade de efectuar a notificação aos titulares dos bens que se relacionam a seguir, comunica às pessoas responsáveis a sua obrigación legal de gestão da biomassa e retirada das espécies arbóreas proibidas nas parcelas assinaladas seguidamente, imposta pelo artigo 22.1 da citada Lei 3/2007, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
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Número expediente |
Referência catastral |
Freguesia |
Titulares catastrales |
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2024/V001/000046 |
3377606NH4937N |
Pastoriza |
J.M.S. y otros |
Em virtude do anterior, as pessoas responsáveis dispõem de um prazo máximo de quinze (15) dias naturais, a contar desde o dia seguinte ao da publicação no BOE (Boletim Oficial do Estado) para o cumprimento voluntário da obrigación de gestão da biomassa nas parcelas citadas.
Transcorrido o dito prazo, e em caso de persistencia no não cumprimento, a Câmara municipal procederá à execução subsidiária com repercussão à propriedade dos custos de gestão da biomassa e, no seu caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas no artigo 22.2 da Lei 3/2007, anteriormente citada, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda.
Além disso, comunica às pessoas responsáveis que o conteúdo íntegro das notificações, assim como a totalidade do expediente administrativo, está à sua disposição no Departamento de Médio Ambiente da Câmara municipal de Arteixo.
Arteixo, 29 de julho de 2024
O presidente da Câmara
P.D. (Decreto 2027/2023, de 21 de junho)
Víctor Merelas García
Vereador especial de Médio Ambiente
