A Direcção-Geral de Património Cultural ditou o 24.6.2024 resolução do procedimento sancionador que se indica, por infracção tipificar na Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza (LPCG). Tentada a notificação pessoal deste acordo, não foi possível a sua prática.
Por este anúncio, e segundo dispõem os artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, emprázase a pessoa interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento dos actos cujo conteúdo se indica. O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado, na sede do Serviço de Vigilância e Inspecção da Direcção-Geral do Património Cultural, na Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, no Edifício Administrativo São Caetano, 3º andar, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, em Santiago de Compostela.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único. Transcorrido o prazo assinalado sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo.
Santiago de Compostela, 4 de setembro de 2024
Mª Carmen Martínez Insua
Directora geral de Património Cultural
ANEXO
Procedimento sancionador: S-P-61.23 Bueu (Pontevedra).
DNI/CIF da pessoa interessada: 78730530N.
Acto notificado: resolução de procedimento sancionador.
