O 23 de julho de 2024, a directora territorial de Ourense ditou acordo de início do expediente sancionador 20240103TA-OU contra a pessoa titular do DNI 34996816Q.
Trás tentar a notificação deste acordo consonte o artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), não se pôde efectuar, pelo que, mediante este anúncio, se lhe notifica à pessoa titular do DNI 34996816Q o conteúdo do dito acordo, que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para o seu conhecimento.
Além disso, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao amparo do disposto no artigo 76 da Lei 39/2015, a apresentar alegações ante este departamento territorial, no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, e lembrasse-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências deste departamento, sito em Ourense, na avenida de Zamora, núm. 13, 4º andar, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto no artigo 53.1.a) da dita lei.
Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, consonte o artigo 64.2.f) da Lei 39/2015.
Adverte-se-lhe que, antes da resolução do procedimento tem direito às reduções estabelecidas no artigo 85 da Lei 39/2015.
Este anúncio expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Ourense, 5 de setembro de 2024
Laura López dele Castillo
Directora territorial de Ourense
ANEXO
Número de expediente: 20240103TA-OU.
DNI da pessoa denunciada: 34996816Q.
Último endereço conhecido: rua Imaculada, núm. 9, 32005 Ourense.
Facto imputado: suposta infracção do previsto na Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco (BOE núm. 309, de 27 de dezembro), modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro (BOE núm. 318, de 31 de dezembro). Artigo 7 letra c): «proíbe-se fumar em centros, serviços ou estabelecimentos sanitários, assim como nos espaços ao ar livre ou cobertos, compreendidos nos seus recintos».
Tipificación: leve. Documenta-se uma infracção administrativa tipificar como leve no artigo 19.2.a da Lei 28/2005, modificada pela Lei 42/2010: «Considerar-se-ão infracções leves: a) Fumar nos lugares em que existe proibição ou fora das zonas habilitadas para o efeito».
Sanção proposta: trinta euros (30 €).
