Mediante a Ordem de 15 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial de Galicia núm. 142, de 23 de julho, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Conselharia de Economia e Indústria.
De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 27 do Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, aprovado pelo Decreto 151/2022, de 4 de agosto, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da citada lei,
DISPONHO:
Primeiro. Resolver a convocação e adjudicar-lhe destino à funcionária cujos dados se assinalam no anexo desta ordem, seleccionada conforme o estabelecido nas bases da convocação realizada pela Ordem desta conselharia de 15 de julho de 2024, no posto de trabalho que se indica no mesmo anexo.
Segundo. A demissão no actual destino da funcionária que obteve largo produzirá no prazo de três (3) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
O prazo para a toma de posse do novo destino será de três (3) dias hábeis a partir do seguinte ao da demissão se não implica mudança de residência ou de sete (7) dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de um (1) mês, de conformidade com o estabelecido no artigo 8 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico.
O cômputo dos prazos posesorios iniciar-se-á quando finalizem as permissões ou licenças que, se é o caso, fossem concedidos à pessoa interessada. Nos supostos de incapacidade temporária o cômputo do prazo iniciar-se-á a partir da correspondente alta.
Terceiro. A chefatura do centro em que cause baixa o pessoal funcionário, assim como a daquele em que obtenha destino consignará no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse.
Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição perante esta conselharia, no prazo de um (1) mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente perante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois (2) meses, contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 3 de setembro de 2024
María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Economia e Indústria
ANEXO
Apelidos e nome: Boquete Pumar, María Luisa.
DNI: ***3501**.
Grupo/subgrupo: A1.
Corpo/escala: corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.
Código de posto: EI.C02.00.003.15770.001.
Denominação do posto: subdirector/a geral de Coordinação Económica.
Nível: 30.
Dependência: Secretaria-Geral Técnica.
Localidade: Santiago de Compostela.
* O DNI mostra-se cifrado com o fim de proteger os dados de carácter pessoal.
