Expediente: IN407A 2022/169-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Projecto: regulamentação LMT GRN716-apoio ADNW1JUH//D1-1.
Câmara municipal: A Corunha.
Factos:
1. O dia 12.5.2022, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de regulamentar a linha de distribuição eléctrica GRN716.
Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado regulamentação LMT GRN716-apoio ADNW1JUH//D1-1, assinado o dia 19.10.2021 por Rubén Cascata Nicolás, engenheiro técnico industrial escalonado em Engenharia Eléctrica, número de colexiado 4.684 de Vigo, anexo ao projecto de regulamentação LMT GRN716-apoio ADNW1JUH//D1-1 assinado o dia 7.6.2022 por Javier Fernandez Mitre, engenheiro industrial, número de colexiado 15.670 de Madrid, assim como a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:
• Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
• DOG do 22.5.2023.
• BOP do 2.5.2023.
• Jornal La Voz da Galiza do 1.7.2023.
• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal, segundo certificado autárquico do 19.9.2023.
3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.
4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo à entidade afectada: Câmara municipal da Corunha.
No dia desta resolução não consta no expediente resposta da Câmara municipal da Corunha à solicitude de relatório.
5. O dia 16.8.2024 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para resolver os procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
2. Legislação de aplicação:
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).
• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
• Lei de 16 de dezembro de 1954 sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
• Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
3. Características técnicas:
As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas no lugar Agra das Rañas de Arriba, na câmara municipal da Corunha, e as suas características técnicas são as seguintes:
• Substituição do apoio nº ADNW1JUH//D1-1 de formigón existente da LMT GRN716 por um novo apoio de celosía metálica de tipo C-3000/14.
• Substituição do motorista existente em LA-80 e LA-30 entre apoios ADOWFW70//D1 e ADOA0MPB//D1-2-CT, instalação de novo motorista em LA-56, no trecho entre o apoio ADNW1JUH//D1-1 e o ADOA0MPB//D1-2-CT, com um comprimento de 123 m.
• Substituição da cruceta do apoio ADOA0MPB//D1-2-CT por uma de tipo CR1.
• Desmontaxe a cruceta de autoválvulas do apoio ADOA0MPB//D1-2-CT e dos XS existentes nesse apoio, para o que é necessário colocar o CT no apoio existente, e instalar novos XS no apoio que substitui o ADNW1JUH//D1-1.
• Desmantelamento de um trecho sem serviço em LA-80 desde o apoio ADNW1JUH//D1-1 até um apoio de celosía sem serviço para desmontar.
4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
Consonte contudo o assinalado,
RESOLVO:
A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.
B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude, com a qual juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem no qual se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e o ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.
A Corunha, 26 de agosto de 2024
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados no termo autárquico da Corunha
Regulamentação LMT GRN-716-apoio ADNW1JUH//D1-1
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Parcela projecto |
Proprietária/titular |
Referência catastral |
Lugar |
Afecção pleno domínio (LMT, CT e/ou apoios) |
LMT aérea-voo (servidão de passagem de energia eléctrica) |
Natureza do terreno |
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Nº do apoio |
Superfície (m2) |
Comprimento (m) |
Superfície (m2) |
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1 |
Erminda Pardo Fernández |
15900A012000070000YF Polígono 12, parcela 7 |
Agra das Rañas de Arriba |
Novo apoio nº D1-1 |
2 |
Rústico |
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