DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 179 Terça-feira, 17 de setembro de 2024 Páx. 51113

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Vilanova de Arousa

ANÚNCIO da aprovação definitiva do estudo de detalhe para a definição da linha de edificação num âmbito de solo situado na Cerca.

O Pleno da Câmara municipal de Vilanova de Arousa, na sessão ordinária do 22.7.2024 aprovou definitivamente o estudo de detalhe para a definição da linha de edificação num âmbito de solo situado na Cerca, promovido por instância de interessados e redigido e assinado pelo arquitecto Alberto Martínez Otero, colexiado 43279 do COAG.

Mediante este anúncio procede-se, de acordo com os artigos 82 e 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza –em diante, LSG–, à publicação do acordo da aprovação definitiva:

Primeiro. Desestimar, pelas razões expostas no relatório jurídico reproduzido no corpo do presente acordo, as alegações apresentadas pela Comunidade de Proprietários do edifício sito na rua da Cerca nº 27-B, apresentado o 12.12.2023 (nº R/E WEB2023001422) e por María dele Carmen LV, apresentado o 13.12.2023 (nº R/E 2023004636).

Segundo. Aprovar definitivamente o estudo de detalhe para a definição da linha de edificação num âmbito de solo situado na Cerca, promovido por Adela Carmen OL e José Antonio OR.

Terceiro. Facultar o presidente da Câmara para que realize quantas actuações sejam necessárias para a eficácia e os efeitos do citado estudo de detalhe.

Quarto. Ordenar aos serviços autárquicos que continuem com a tramitação do expediente para a sua eficácia e efeitos.

Quinto. Notificar-lhes pessoalmente o acordo às pessoas interessadas.

A eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do acto/instrumento aprovado ficam condicionado, de conformidade com o estabelecido no artigo 82 e 88 da LSG, à publicação do acordo de aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza e à inscrição do instrumento no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza, assim como, em virtude dos artigos 65.2 e 70.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, ao transcurso de quinze (15) dias hábeis desde a publicação completa do texto no Boletim Oficial da província.

Os instrumentos de planeamento são disposições de carácter geral, pelo que a sua aprovação não é objecto de recurso em via administrativa.

Sirva o presente anúncio como notificações do acordo aos interessados, indicando-lhes que, de conformidade com a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, contra ele poderão interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, num prazo de dois (2) meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente acto, que põe fim à via administrativa, sem prejuízo de que possam interpor qualquer outro recurso ou reclamação que considerem conveniente ao seu direito.

Vilanova de Arousa, 11 de setembro de 2024

Gonzalo Durán Hermida
Presidente da Câmara