No Diário Oficial da Galiza número 114, de 13 de junho de 2024, publicou-se a Ordem de 31 de maio de 2024 pela que se aprovam as bases gerais reguladoras e se convoca o processo de provisão por mobilidade nos corpos de polícia local da Galiza, escala básica, categoria de polícia (código de procedimento PR461D).
A base 4.5 da citada Ordem de 31 de maio de 2024 (DOG núm. 114, de 13 de junho) pela que se convoca o processo de mobilidade nos corpos de polícia local da Galiza, escala básica, categoria de polícia, indica que: «O facto de figurar na relação de pessoas admitidas não prexulgará que se lhes reconheça às pessoas aspirantes a posse dos requisitos exixir para participar nos processos. Quando da documentação que devem apresentar trás superarem a oposição se desprenda que não possuem algum dos requisitos, as pessoas interessadas decaerán em todos os direitos que puderem derivar da sua participação».
A base 2 da mesma ordem diz: «Os requisitos enumerar neste artigo, tanto para o acesso por oposição livre como para a provisão por mobilidade, deverão acreditar na data de apresentação da solicitude, dentro do prazo fixado nesta convocação, e dever-se-ão manter até que remate o processo».
Dado que posteriormente à publicação da Resolução de 27 de agosto de 2024 pela que se aprovam e se fã públicas as relações definitivas de pessoas admitidas e excluído no processo de provisão por mobilidade nos corpos de polícia local da Galiza, escala básica, categoria de polícia (DOG núm. 170, de 4 de setembro) se detectou que uma pessoa não cumpria os requisitos de participação,
RESOLVO:
Modificar o anexo da Resolução de 27 de agosto citada.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o director geral da Agasp, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou bem interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados do mesmo modo, nos termos previstos na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
A Estrada, 11 de setembro de 2024
Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública
ANEXO
Listagem definitiva de pessoas excluído. Processo de provisão
por mobilidade nos corpos de polícia local da Galiza, escala básica,
categoria de polícia, convocado pela Ordem de 31 de maio de 2024
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NIF cifrado |
Primeiro apelido |
Segundo apelido |
Nome |
Causa da exclusão |
|
|
1 |
***3234** |
Blanco |
Gómez |
Cesidio |
2 |
|
2 |
***9802** |
Castro |
Pérez |
Víctor Hugo |
1, 2 e 3 |
|
3 |
***4767** |
Conde |
Castro |
Adrián |
2 |
|
4 |
***0417** |
Loureiro |
Romero |
David |
2 |
|
5 |
***9528** |
Missa |
Valverde |
Alejandro |
2 e 3 |
|
6 |
***4194** |
Oreiro |
Vílchez |
Francisco Jesús |
2 e 3 |
|
7 |
***2843** |
Serrano |
González |
Diego |
2 |
|
8 |
***8729** |
Vila |
Vázquez |
Christian |
2 |
|
Causas de exclusão |
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1 |
Modelo de instância ou solicitude não válido ou incompleto |
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2 |
Não acreditar ou não cumprir o estabelecido no ponto 3.4.1.2.h) da convocação, certificado |
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3 |
Não acreditar ou não cumprir o estabelecido no ponto 3.4.1.2.f), relação de méritos |
