DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 180 Quarta-feira, 18 de setembro de 2024 Páx. 51209

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 10 de setembro de 2024 pela que se faz público o acordo de início do procedimento para a declaração de abandono da embarcação Susana, depositada na zona de varada do porto de Burela.

De conformidade com o disposto nos artigos 44, 45 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, por não ser possível a notificação aos herdeiros de José Ramón Vázquez López no domicílio que consta no expediente e pela possível existência de outros interessados no procedimento que sejam desconhecidos, faz-se público mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, o acordo de 6 de agosto de 2024 da Presidência da entidade pública Portos da Galiza que inicia o procedimento para a declaração de abandono da embarcação de nome Susana, com folio 7ª-COM O-67-91, depositada na zona de varada do porto de Burela.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

A embarcação em questão encontrava-se atracada no porto de Burela em estado de abandono e com perigo de afundimento, o que fixo necessário a sua posta em seco o dia 27 de janeiro de 2023.

Desde a dita data a embarcação encontra na zona de varada do porto de Burela sem actividade e em estado de abandono.

Este acordo emite-se com base no estabelecido no artigo 128 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza.

O órgão competente para a resolução deste procedimento é a Presidência de Portos da Galiza, em virtude das competências conferidas pelo artigo 12.3, letras a) e l), da Lei 6/2017, de portos da Galiza.

A instrução do procedimento recae em Jesús Javier Fernández Barro, chefe da Divisão Jurídica de Portos da Galiza, sendo o seu regime de recusación o consignado no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Outorga-se aos interessados antes identificados, assim como a qualquer outra pessoa física ou jurídica que acredite direitos e/ou interesses sobre a embarcação um prazo máximo de 10 dias para formular alegações.

Adverte-se que, de acordo com a normativa mais arriba citada, chegado o termo de declarar ao barco abandonado, este passará a ser propriedade de Portos da Galiza, o que não impedirá que todos os custos de tramitação ou que gerem as actuações que haja que realizar sobre o buque sejam a custa do anterior proprietário.

De para o seu exame, o expediente encontra nas dependências dos Serviços Centrais de Portos da Galiza em Área Central, largo da Europa, 5-A, 6º, Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 10 de setembro de 2024

José Antonio Álvarez Vidal
Presidente de Portos da Galiza