DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 180 Quarta-feira, 18 de setembro de 2024 Páx. 51128

I. Disposições gerais

Conselharia do Mar

ORDEM de 11 de setembro de 2024 pela que se modifica a Ordem de 27 de junho de 2022, pela que se acredite a Rede entre o sector pesqueiro e organismos científicos na Comunidade Autónoma da Galiza.

Mediante a Ordem de 27 de junho de 2022 criou-se a Rede entre o sector pesqueiro e organismos científicos na Comunidade Autónoma da Galiza, com a finalidade de fomentar o intercâmbio e a transferência de conhecimentos entre os organismos científicos, o sector pesqueiro e a Administração pesqueira da Galiza. Esta ordem redigiu ao amparo do Fundo Europeu vigente no momento da sua criação, o Regulamento (UE) 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio, relativo ao Fundo Europeu Marítimo e de Pesca, aplicável a programas e operações do período de programação 2014-2020, pelo que resulta necessário adaptar o seu articulado à actual normativa relativa ao Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura, em concreto, ao Regulamento (UE) 2021/1139, de 7 de julho de 2021, pelo que se estabelece o Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura, e pelo que se modifica o Regulamento (UE) 2017/1004, aplicável aos programas e operações levadas a cabo no período 2021-2027.

Por outra parte, tendo em conta a finalidade da criação da Rede e que o Centro Tecnológico do Mar (Fundação Cetmar) é uma fundação pública que trabalha pela melhora do meio marinho, dos seus recursos e de todos os sectores que vivem dele, fomentando a inovação e a sustentabilidade ambiental, social e económica, e que inclui entre os seus objectivos o fomento e a execução das acções necessárias para a conservação e o aproveitamento responsável do meio marinho e os seus recursos, a sua integração na Rede como vogal resulta justificada, o que implica modificar a composição da Rede.

Em consequência, em virtude das faculdades conferidas pelo artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 27 de junho de 2022 pela que se acredite a Rede entre o sector pesqueiro e organismos científicos na Comunidade Autónoma da Galiza

A Ordem de 27 de junho de 2022 pela que se acredite a Rede entre o sector pesqueiro e organismos científicos na Comunidade Autónoma da Galiza, fica modificada como segue:

Um. Se modifica a letra d) do número 1 do artigo 4, que fica redigido como segue:

«d) As vogalías, em representação dos organismos científicos e do sector pesqueiro que a seguir se relacionam, por proposta das diferentes organizações ou instituições:

1º. Uma pessoa investigadora da área de Recursos Marinhos do Centro de Investigações Marinhas (CIMA).

2º. Uma pessoa do Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza (Intecmar).

3º. Uma pessoa do Instituto Politécnico Marítimo Pesqueiro do Atlântico.

4º. Uma pessoa investigadora do âmbito marinho de cada uma das universidades do Sistema universitário da Galiza.

5º. Duas pessoas investigadoras da Agência Estatal do Conselho Superior de Investigações Científicas (CSIC), das cales uma pertencerá ao Instituto de Investigações Marinhas e a outra ao Instituto Espanhol de Oceanografía, ambas as duas propostas pelas direcções dos citados institutos.

6º. Uma pessoa por cada federação provincial de confrarias de pescadores da Galiza.

7º. Duas vogalías do Pleno do Conselho Galego de Pesca.

8º. Uma pessoa profissional pertencente ao colectivo do marisqueo a pé, por proposta da Federação Galega de Confrarias.

9º. Uma pessoa profissional pertencente à Federação Galega de Redeiras.

10º. Uma pessoa representante dos grupos de acção local do sector pesqueiro (GALP) com sede na Galiza.

11º. Uma pessoa representante do Centro Tecnológico do Mar (Fundação Cetmar)».

Dois. Modifica-se a letra a) do artigo 5, que fica redigida como segue:

«a) Velar pela correcta aplicação das medidas do artigo 3, prioridade 1, do Regulamento (UE) 2021/1139, de 7 de julho de 2021, pelo que se estabelece o Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura, e pelo que se modifica o Regulamento (UE) 2017/1004, ou das medidas estabelecidas na correspondente normativa européia vigente em cada momento».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de setembro de 2024

Alfonso Villares Bermúdez
Conselheiro do Mar