Rematado o prazo de apresentação de solicitudes para participar no processo selectivo convocado por Resolução de 7 de maio de 2024, da Universidade da Corunha (DOG de 16 de maio) pela que se anuncia a convocação pública para a provisão de vagas mediante o sistema de livre designação,
Esta gerência, no uso das atribuições conferidas no artigo 40 dos Estatutos desta universidade, aprovados pelo Decreto 101/2004, de 13 de maio (DOG de 26 de maio), modificados pelo Decreto 194/2007, de 11 de outubro, e da delegação de competências operada por Resolução reitoral de 10 de julho de 2024, resolve fazer pública a adjudicação dos referidos postos do modo que se indica:
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Nº de posto |
Denominação |
Centro |
Apelidos e nome |
Nº de registro de pessoal |
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750 |
Secretário/a |
Reitoría |
María Inés Fernández Galinha |
7641301502 A7495 |
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239 |
Secretário/a |
Vicerreitoría de Títulos e Internacionalização |
María Ruibal López |
3265182168 A7493 |
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347 |
Secretário/a |
Vicerreitoría de Professorado |
Xaquín González Fuentes |
3498943446 A7495 |
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748 |
Secretário/a |
Vicerreitoría de Infra-estruturas e Sustentabilidade |
Pablo García Barbeira |
7641767668 A7495 |
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386 |
Secretário/a |
Vicerreitoría de Divulgação, Cultura e Desporto |
Silvana María Martínez Rial |
3282215968 A7493 |
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396 |
Secretário/a |
Vicerreitoría do Campus de Ferrol e Responsabilidade Social |
Ana Rodríguez López |
3269727746 A7495 |
A demissão no destino actual de os/das funcionários/as que obtiveram o largo produzirá no prazo de três dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
O prazo para a toma de posse do largo adjudicado será de três dias hábeis contados a partir do seguinte ao da demissão, se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Em caso que os/as adxudicatarios/as obtenham com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis e computarase desde a data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 14 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março.
O cômputo dos prazos posesorios iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, fossem concedidos a os/às interessados/as. Nos supostos de baixa temporária ou transitoria, o cômputo do prazo iniciar-se-á a partir da correspondente alta.
Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Previamente, e com carácter potestativo, poder-se-á interpor um recurso de reposição ante esta reitoría, no prazo de um mês, de acordo com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro).
A Corunha, 2 de setembro de 2024
Mª Jesús Grela Barreiro
Gerente da Universidade da Corunha
