O artigo 15.2 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo (DOG núm. 30, de 15 de fevereiro), impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obrigação de publicar no Diário Oficial da Galiza uma relação dos convénios de colaboração subscritos.
Em consequência, e para dar cumprimento a essa obrigação,
DISPONHO:
Dar publicidade à relação dos convénios subscritos pelo Instituto Energético da Galiza (Inega) nos meses de maio a agosto do ano 2024, que se incorpora como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 11 de setembro de 2024
Pablo Fernández Vila
Director do Instituto Energético da Galiza
ANEXO
Convénios subscritos pela Agência Instituto Energético
da Galiza (Inega) nos meses de maio, junho, julho e agosto
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Convénio |
Data de assinatura |
Achega Agência |
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Convénio entre o Instituto Energético da Galiza (Inega) e a Associação Clúster da Xeotermia Galega (Acluxega) para a realização de actividades de informação e comunicação relacionadas com desenvolvimento da energia xeotérmica na Galiza e a elaboração do mapa de instalações xeotérmicas da Galiza. |
17.7.2024 |
25.000,00 € |
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Convénio entre o Instituto Energético da Galiza (Inega) e a Associação Clúster de Energias Renováveis da Galiza (Cluergal) para a realização de actividades de difusão, informação e comunicação relacionadas com o desenvolvimento das energias renováveis na Galiza. |
19.8.2024 |
45.000,00 € |
