Mediante a Resolução da Câmara municipal número 2024004427, de 20 de agosto de 2024, acordou-se aprovar inicialmente com condições o Plano parcial do sector SUND-19 O Carballo, Nós (documento R.E. nº 2024011163, do 31.5.2024).
De conformidade com o artigo 75.1.a) da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, o expediente estará exposto ao público durante o prazo de dois meses, para apresentar as alegações que se considerem oportunas, na web da câmara municipal (www.oleiros.org), na área de Urbanismo-Trâmites de informação pública.
Ficam suspensas as licenças naqueles âmbitos do território cujas novas determinações suponham modificação da ordenação urbanística vigente.
Oleiros, 6 de setembro de 2024
Ángel García Seoane
Presidente da Câmara presidente
