O artigo 15 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo (DOG núm. 30, de 15 de fevereiro) impõe a cada conselharia da Xunta de Galicia a obrigação de publicar no Diário Oficial da Galiza uma relação dos convénios de colaboração subscritos no quadrimestre anterior.
Em consequência, e para dar cumprimento a essa obrigação,
DISPONHO:
Artigo único.
Dar-lhe publicidade à relação dos convénios subscritos pela Conselharia do Meio Rural nos meses de maio, junho, julho e agosto que se incorpora como anexo I a esta resolução.
Santiago de Compostela, 12 de setembro de 2024
Jorge Atán Castro
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural
ANEXO I
Convénios de colaboração subscritos pela Conselharia do Meio Rural
nos meses de maio, junho, julho e agosto do ano 2024
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Título |
Objecto |
Data da assinatura |
Achega económica da Conselharia (€) |
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Convénio entre o Ministério de Defesa e a Xunta de Galicia, através da Conselharia do Meio Rural, para a prevenção de incêndios florestais na Galiza durante a campanha de 2024. |
A colaboração do Ministério de Defesa com a Xunta de Galicia, através da Conselharia do Meio Rural, com o fim de prevenir incêndios florestais no território da Galiza. Esta colaboração consistirá na despregadura operativa de patrulhas terrestres, com missão de vigilância e disuasión. |
10.7.2024 |
469.604,41 € |
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Acordo de colaboração entre a Agência Galega de Emergências e a Conselharia do Meio Rural para o apoio logístico na luta face aos incêndios florestais através da cessão de uso de dois veículos cisterna «grande nutriz» para transporte de água. |
Cessão do uso a favor da Conselharia do Meio Rural de dois (2) veículos cisterna «grande nutriz» para o seu uso nas operações de extinção de incêndios florestais |
18.7.2024 |
Sem achega económica |
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Addenda de prorrogação e modificação do convénio de colaboração entre a Conselharia do Meio Rural e a Fundação Paideia para o desenvolvimento de um projecto para a melhora do material florestal de reprodução. |
Pórroga de três anos, com o fim de continuar as actuações para a consecução de resultados óptimos na produção de planta melhorada a respeito de duas das espécies de frondosas autóctones de maior interesse: carvalho (Quercus robur) e vidoeiro (Bétula celtibérica). Modificação consistente na adaptação do texto e obrigações em função da actual estrutura da Xunta de Galicia. |
12.7.2024 |
173.287,50 € |
