DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 183 Segunda-feira, 23 de setembro de 2024 Páx. 51619

III. Outras disposições

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

RESOLUÇÃO de 13 de setembro de 2024 pela que se declaram actuações administrativas automatizar no âmbito das assinaturas manuscrito dixitalizadas.

A Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (em adiante só Lei 40/2015), integra as matérias que demandaban uma regulação unitária das relações ad intra de cada Administração e das relações entre elas, como a assinatura e as sedes electrónicas, o intercâmbio electrónico de dados em contornos fechados de comunicação e a actuação administrativa automatizado.

O artigo 41.1 da Lei 40/2015 define a actuação administrativa automatizado como qualquer acto ou actuação realizado integramente através de meios electrónicos por uma Administração pública no marco de um procedimento administrativo e na qual não interviesse de forma directa um empregado público.

O artigo 41.2 da supracitada lei determina que, em caso de actuação administrativa automatizado, se deverá estabelecer previamente o órgão ou os órgãos competente, segundo os casos, para a definição das especificações, programação, manutenção, supervisão e controlo de qualidade e, se fosse o caso, auditoria do sistema de informação e do seu código fonte. Além disso, indicar-se-á o órgão que deve ser considerado responsável para os efeitos de impugnação.

A Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, estabelece no artigo 76.4 que as actuações administrativas automatizado deverão declarar-se mediante uma resolução conjunta do órgão competente para a definição das especificações, programação, manutenção, supervisão e controlo de qualidade e, de ser o caso, auditoria do sistema de informação e do seu código fonte, assim como do órgão responsável para os efeitos de impugnação.

Nesta resolução especificar-se-á a identificação de tais órgãos e os sistemas de assinatura utilizados, de ser o caso, para a actuação administrativa automatizado. Além disso, o artigo 76.5 indica que se publicará na sede electrónica da Xunta de Galicia e no Diário Oficial da Galiza o texto íntegro das resoluções indicadas no ponto anterior.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar a seguinte actuação administrativa automatizar através de sistemas de informação no âmbito das assinaturas manuscrito dixitalizadas: a cópia e assinatura electrónica avançada dos documentos assinados pelas pessoas interessadas mediante sistemas de assinatura manuscrito dixitalizada.

Segundo. O órgão responsável em relação com as actuações administrativas automatizado relacionadas no ponto anterior será:

a) A Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, como órgão responsável da definição das especificações destas actuações administrativas automatizado.

b) A Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, como órgão responsável da programação, da manutenção, supervisão e controlo de qualidade e, se é o caso, da auditoria do sistema de informação e do seu código fonte.

c) A Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, como órgão responsável para os efeitos de impugnação.

Terceiro. Autorizar o uso do sê-lo electrónico denominado AGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DA GALIZA» para assinar as actuações administrativas automatizado declaradas nesta resolução e para realizar as tarefas técnicas precisas para a sua implantação efectiva nos sistemas automatizado que dão suporte às actuações e aos procedimentos mencionados.

Quarto. Autorizar a renovação do sê-lo electrónico «AGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DA GALIZA» sempre e quando continuem vigentes as actuações administrativas automatizado declaradas nesta resolução.

Quinto. A presente resolução produzirá efeitos desde o dia da sua assinatura e publicará na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Santiago de Compostela, 13 de setembro de 2024

Julián Cerviño Iglesia
Director da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza