Mediante a Resolução reitoral de 5 de julho de 2024 (DOG de 22 de julho) convocam-se provas selectivas para a cobertura de duas vagas para o acesso à escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade arquivos, subgrupo A2, pelo turno de promoção interna.
Uma vez finalizado o prazo de apresentação de solicitudes, realizados os trâmites regulamentares e comprovado que não há aspirantes, o reitor, no uso das competências atribuídas nos estatutos desta universidade,
RESOLVE:
Declarar deserta a convocação de provas selectivas para o acesso à escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de arquivos, convocadas mediante a Resolução de 5 de julho de 2024, por não se apresentar nenhuma solicitude de participação.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, perante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo anteriormente indicado enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 11 de setembro de 2024
Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela
