Por unanimidade dos membros do Pleno da Câmara municipal, em sessão extraordinária de 2 de setembro de 2024, adoptou-se o seguinte acordo:
1. Aprovar definitivamente o Plano especial de dotações para a implantação de um largo em São Xurxo de Sacos nos termos do expediente tramitado e da documentação técnica redigida.
2. Publicar o presente acordo de aprovação definitiva no DOG e deixar o conteúdo do plano à disposição do público na página web da Câmara municipal http://www.cerdedo-cotobade.gal/
3. Dar deslocação à Direcção-Geral de Urbanismo da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, para a sua inclusão no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza. Publicar a normativa e as ordenanças no BOP de Pontevedra.
4. Notificar individualmente a aprovação definitiva do plano especial aos titulares catastrais dos terrenos afectados, aos cales já se lhes notificou a aprovação inicial.
Contra o acordo de aprovação definitiva, em aplicação do artigo 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que se aprova uma disposição de carácter geral, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.
Cerdedo-Cotobade, 2 de setembro de 2024
Jorge Cubela López
Presidente da Câmara
