DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Quinta-feira, 26 de setembro de 2024 Páx. 52574

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 13 de setembro de 2024 pela que se faz pública a resolução do procedimento para a declaração de abandono da embarcação Noordwester depositada no porto do Vicedo (Lugo).

De conformidade com o disposto nos artigos 44, 45 e 46 da Lei 39/2015 (BOE nº 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e por motivos de interesse público que o fã aconselhável, faz-se pública, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado para conhecimento de qualquer terceira pessoa física ou jurídica que acredite direitos e/ou interesses legítimos sobre a embarcação, a resolução de procedimento para a declaração de abandono da embarcação Noordwester depositada no porto do Vicedo, da qual, segundo os dados de que dispõe Portos da Galiza, é proprietário R. Essen, cidadão dos Países Baixos, que de acordo com os dados que constam em Correios recebe a notificação da resolução o dia 8 de junho de 2024.

Desde o inicio do expediente não se formularam alegações nem variou a situação da embarcação.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim oficial dele Estado.

A resolução emite-se por encontrar-se a embarcação sem actividade e num claro estado de abandono desde o 29 de maio de 2023 o que fixo preciso o izado da embarcação pelo risco de afundimento o 17 outubro de 2023, com base no estabelecido no artigo 128 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro (DOG nº 236, de 14 de dezembro), de portos da Galiza, e uma vez que não existe constância da apresentação de alegações contra o acordo de iniciação do procedimento.

De acordo com a normativa que se cita, e através dos médios previstos na Lei 5/2011 (DOG nº 203, de 24 de outubro), do património da Comunidade Autónoma da Galiza, Portos da Galiza vai proceder à venda do buque, e de resultar esta falida, ao seu despezamento e deslocação a vertedoiro autorizado.

Todos os custos de tramitação ou que gerem as actuações que se vão realizar sobre o buque em função do que resulte do exame sobre o seu estado e da sua peritaxe serão por conta do proprietário.

Esta resolução emite-a o presidente de Portos da Galiza em virtude das competências conferidas pelo artigo 12.3, alíneas a) e l), da Lei 6/2017, de portos da Galiza.

Contra esta resolução que põe fim à via administrativa e é executiva, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo num prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o julgado do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela que corresponda.

Santiago de Compostela, 13 de setembro de 2024

José Antonio Álvarez Vidal
Presidente de Portos da Galiza