De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhe à pessoa interessada que se assinala no anexo deste anuncio a resolução do expediente PSC-LU-0067/2023-PRÉ.
A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (TEU do BOE), pelo que o prazo para apresentar o recurso se computará desde essa publicação.
A pessoa interessada poderá comparecer nos escritórios da sede do Departamento Territorial da Conselharia do Mar, sitas na avenida Gerardo Harguindey Banet, 2, Viveiro, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da resolução e constância de tal conhecimento.
Contra a resolução do expediente de referência, que não põe fim à via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro do Mar, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no TEU do BOE, de conformidade com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, em relação com a disposição transitoria terceira, letra c), da mesma lei.
Celeiro, 13 de setembro de 2024
María Carmen Gueimunde González
Directora territorial de Celeiro
ANEXO
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Núm. de expediente |
DNI/NIF/NIE |
Acto que se notifica |
Endereço |
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PSC-LU-0067/2023-PRÉ |
32785632Y |
Resolução |
2 Bis Rue de Belfort, Paris |
