Em sessão que teve lugar o 12 de setembro de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 4 de dezembro de 2023 (DOG núm. 232, de 7 de dezembro; correcção de erros no DOG núm. 237, de 15 de dezembro) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso na categoria 40 do grupo I de pessoal laboral da Xunta de Galicia, intitulado/a superior linguista, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro), depois de rever a alegação apresentada contra a Resolução de 13 de junho de 2024 pela que se lhes deu publicidade, entre outros acordos, às pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que se apresentaram ao segundo exercício da fase de oposição,
ACORDOU:
Primeiro. Desestimar a alegação apresentada na sua totalidade.
Segundo. Publicar a presente resolução no portal web corporativo da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal e no Diário Oficial da Galiza.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 12 de setembro de 2024
Oliva Amorín López
Presidenta do tribunal
