DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Quinta-feira, 26 de setembro de 2024 Páx. 52558

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

ANÚNCIO de 17 de setembro de 2024, do Departamento Territorial da Corunha, pelo que se notifica a resolução do expediente sancionador na ordem social RL 2024/0253-1.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem praticar fá-se-ão por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE) e a sua eficácia ficará condicionar à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.

Tentou-se a notificação por correio certificado ao titular da empresa citada no anexo sem que fosse possível, pelo que se lhe notifica por médio deste anuncio a resolução ditada no correspondente expediente sancionador.

Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.

Os interessados dispõem do prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, para interpor recurso de alçada ante a Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais, Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração, assim como para comprovar o conteúdo íntegro do expediente nas dependências do Departamento Territorial da Corunha, na rua Gregorio Hernández, 2-4, da Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Adverte-se que, de não interporem recurso em tempo e forma, deverão abonar a sanção, utilizando necessariamente o documento de pagamento que poderão solicitar neste departamento territorial, nos seguintes prazos:

– As sanções notificadas antes do dia 15 de cada mês abonar-se-ão antes do dia 20 do mês seguinte ao da notificação.

– As sanções notificadas depois do dia 15 de cada mês abonar-se-ão antes do dia 5 do segundo mês seguinte ao da notificação.

De não fazê-lo assim, proceder-se-á à exacción pela via executiva, nos termos previstos na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).

A Corunha, 17 de setembro de 2024

Juan José Couce Rogo
Director territorial da Corunha

ANEXO

Expediente

Acta inf. nº

NIF

Empresa

Câmara municipal

Matéria

Data resolução

RL 2024/0253-1

I152024000027688

Z0485903X

Cedeira

Relações laborais

27.8.2024