DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Quinta-feira, 26 de setembro de 2024 Páx. 52577

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Poio

ANÚNCIO de notificação a titulares desconhecidos ou com notificação infrutuosa do requerimento para lembrar o cumprimento da obrigação de gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas.

De conformidade com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e dado que os titulares dos bens que se relacionam a seguir são desconhecidos e resulta impossível a sua notificação, comunica às pessoas responsáveis a sua obrigação legal de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas proibidas nas parcelas que se descrevem, imposta pelo artigo 22.1 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza:

Data da acta de inspecção

Referência catastral

Localização/Polígono/Parcela

Pessoa responsável

5.9.2024

36041A043001540000OG

Saíñas. Poio/polígono 43/parcela 154

Ramiro Baleia Arís

Peregrina Baleia Aris

5.9.2024

36041A043101540000OR

Saíñas. Poio/polígono 43/parcela 10154

Ramiro Baleia Arís

Peregrina Baleia Aris

5.9.2024

36041A043001550000OQ

Saíñas. Poio/polígono 43/parcela 155

Mercedes María Montserrat Escudero Rivas

5.9.2024

36041A043101550000OD

Saíñas. Poio/polígono 43/parcela 1055

Mercedes María Montserrat Escudero Rivas

5.9.2024

36041A043001560000OP

Saíñas. Poio/polígono 43/parcela 156

Mercedes María Montserrat Escudero Rivas

5.9.2024

36041A043001570000OL

Saíñas. Poio/polígono 43/parcela 157

Mercedes María Montserrat Escudero Rivas

5.9.2024

36041A043001580000OT

Saíñas. Poio/polígono 43/parcela 158

Mercedes María Montserrat Escudero Rivas

1º. Em virtude do que antecede, se lhe comunica que na acta de inspecção referenciada se comprovou que na referida parcela se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõe de um prazo máximo de quinze (15) dias naturais para o cumprimento voluntário para gerir a biomassa na parcela citada, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.

2º. Em caso de persistencia no não cumprimento transcorrido o supracitado prazo, a Câmara municipal procederá sem mais trâmites à execução subsidiária com repercussão dos custos de gestão da biomassa e, se é o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas no artigo 22.2 da precitada Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda.

3º. No caso de proceder à execução subsidiária, a Câmara municipal procederá à liquidação provisória dos custos a que previsivelmente dará lugar, com a advertência de que se procederá à sua exacción imediata em caso de persistencia no não cumprimento, depois do transcurso do prazo outorgado, sem prejuízo da liquidação definitiva uma vez rematados os trabalhos, de ser o caso. Neste caso, a liquidação provisória dos trabalhos necessários para gerir a biomassa nas faixas secundárias estabelece numa quantidade estimada de 3.545,82 euros por hectare, para os trabalhos de apeo, tronza, empillado e tira mecanizada do arboredo.

Nº de expediente

Referência catastral

há afectadas por execução subsidiária

Liquidação provisória

1042/2024 (xMA 24/015)

36041A043001540000OG

0,1200

202,67

1042/2024 (xMA 24/015)

36041A043101540000OR

0,2574

217,85

1042/2024 (xMA 24/015)

36041A043001550000OQ

0,2574

434,67

1042/2024 (xMA 24/015)

36041A043101550000OD

0,1454

245,48

1042/2024 (xMA 24/015)

36041A043001560000OP

0,4065

686,52

1042/2024 (xMA 24/015)

36041A043001570000OL

0,0765

129,25

1042/2024 (xMA 24/015)

36041A043001580000OT

0,4402

743,48

4º. Em caso de persistencia no não cumprimento, e transcorrido o prazo outorgado, iniciar-se-á também o correspondente procedimento sancionador segundo o previsto no título VII da Lei 3/2007.

Poio, 6 de setembro de 2024

Ángel Moldes Martínez
Presidente da Câmara