Convocar o Curso monográfico sobre a responsabilidade patrimonial sanitária, de acordo com as bases que se indicam a seguir:
Primeira. Objectivos
Estudo em profundidade das principais questões relativas à responsabilidade patrimonial sanitária, atendendo ao cumprimento da Lex artis, o consentimento informado e a incorporação da história clínica ao expediente.
Segunda. Conteúdos
O curso será dado em 5 sessões pressencial, 2 horas por sessão.
Sessão 1: aspectos gerais da tramitação dos procedimentos de responsabilidade patrimonial sanitária. A formação do expediente administrativo. Participação dos terceiros afectados, especial referência ao contratista da Administração. Prescrição da acção.
Sessão 2: perda de oportunidade e dano desproporcionado.
Sessão 3: importância da prova no procedimento de responsabilidade patrimonial e nos recursos contencioso-administrativos. A prática da prova.
Sessão 4: o consentimento informado e a história clínica.
Sessão 5: o aseguramento da responsabilidade patrimonial da Administração sanitária. Intervenção do asegurador nos procedimentos de responsabilidade patrimonial e nos recursos contencioso-administrativos.
Terceira. Pessoas destinatarias
O curso está dirigido ao pessoal empregado público em situação de serviço activo ou assimilado da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, das suas entidades públicas instrumentais e da Administração institucional.
Quarta. Desenvolvimento
Lugar: EGAP, rua Madrid, núm. 2-4, Santiago de Compostela.
Modalidade: pressencial.
Datas: 21, 23, 24, 28 e 30 de outubro de 2024.
Horário: das 16.30 às 18.30 horas.
Horas lectivas: 10.
Quinta. Número de vagas
Vinte e cinco (25).
Sexta. Inscrição
1. As solicitudes de participação nesta actividade formativa só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço
2. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade todas as pessoas deverão introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com o requerido e estabelecido na base terceira desta resolução a respeito das pessoas destinatarias.
3. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.
4. As pessoas interessadas deverão seleccionar primeiro a área em que está integrada esta actividade (Regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas) e depois seleccionar o nome do curso: Curso monográfico sobre a responsabilidade patrimonial sanitária.
5. O prazo para a inscrição permanecerá aberto desde as 9.00 horas do primeiro dia hábil seguinte à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.59 horas do dia 15 de outubro de 2024.
Poderá obter-se qualquer outra informação através do correio electrónico novas.egap@xunta.gal ou, das 9.00 às 14.00 horas, nos telefones 981 54 62 39 e 981 54 62 41.
Sétima. Comprovação de dados
1. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes desta acção formativa necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se opusesse a isso.
2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo expressamente incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e enviar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração através do correio electrónico novas.egap@xunta.gal
3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.
4. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolleitos nesta convocação.
Oitava. Critérios de selecção
A ordem de selecção virá determinada pela data e hora de apresentação das solicitudes até completar o número de vagas.
Noveno. Publicação das listagens de pessoas seleccionadas, em reserva e excluído
A EGAP publicará no endereço web https://egap.junta.gal as listagens de pessoas seleccionadas, em reserva, em caso que o número de solicitudes recebidas fosse superior ao número de vagas, e, de ser o caso, as pessoas excluído nesta actividade, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
Décima. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência
1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.
2. Renúncia:
a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deverá ser comunicada por correio electrónico dirigido a novas.egap@xunta.gal quanto antes e, em todo o caso e no máximo, o dia 18 de outubro de 2024, antes das 12.00 horas, sem prejuízo do disposto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.
b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:
– Por causa de força maior suficientemente acreditada.
– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.
– Por razões de conciliação familiar.
– Por outras causas justificadas documentalmente.
3. A assistência e a pontualidade:
a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.
b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.
c) As faltas de assistência:
c.1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas do curso. Em todo o caso, estas faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de dez (10) dias, contados a partir do dia da falta de assistência. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar na actividade formativa.
c.2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte, contado a partir do dia da finalização desta actividade.
Décimo primeira. Certificado oficial
No final desta actividade emitir-se-á um certificado electrónico de assistência, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula), a aquelas pessoas registadas e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a modalidade de desenvolvimento, as datas e o lugar de realização do curso, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.
Décimo segunda. Faculdades da EGAP
1. A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento deste curso monográfico, assim como a faculdade de cancelá-lo se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização, caso em que se empregaram os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.
2. A EGAP garantirá, na acção derivada desta convocação, a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.
Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2024
Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública
