DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Páx. 52700

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 9 de setembro de 2024 pela que se acorda a aprovação inicial e se submete a informação pública o expediente expropiatorio, pelo procedimento de taxación conjunta, dos bens e direitos que se precisam ocupar para a regularização, execução e implantação do Centro de Telecomunicações de Nigrán, situado no Coto de Acevedo, Santa Baia de Donas, na câmara municipal de Gondomar, incluído no Plano sectorial de implantação e desenvolvimento das infra-estruturas da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, geridas por Retegal, S.A.

I. Mediante a Resolução da directora da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza de 20 de maio de 2013, publicada no DOG núm. 114, de 17 de junho de 2013, faz-se pública a aprovação definitiva e as disposições normativas do Plano sectorial de implantação e desenvolvimento das infra-estruturas da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, geridas por Retegal, aprovado mediante o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 2 de maio de 2013.

A citada resolução do Conselho da Xunta da Galiza, no ponto dois da parte dispositiva, declara «a utilidade pública e interesse social para efeitos expropiatorios o Plano sectorial de implantação e desenvolvimento das infra-estruturas da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, geridas para Retegal».

De conformidade com o disposto no artigo 85.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, a aprovação dos instrumentos de planeamento urbanístico implicará a declaração de utilidade pública e a necessidade de ocupação dos bens e direitos afectados, para os fins da expropiação ou imposição de servidões.

II. Actua como Administração expropiante a Conselharia de Fazenda e Administração Pública e Retegal como beneficiário da expropiação pela Resolução de 12 de janeiro de 2024, da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, com as consequências legais derivadas destas posições jurídicas.

III. Trata de uma expropiação urbanística e, como tal, regulada na Lei 7/2015, de 30 de outubro, pela que se aprova o texto refundido da Lei de solo e rehabilitação urbana, na Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

IV. Tratando de uma expropiação urbanística, este expediente formula-se, pelo procedimento de taxación conjunta, de acordo com o disposto no artigo 118 e concordante da Lei do solo da Galiza.

V. Ao tramitar-se uma expropiação forzosa sobre terrenos pertencentes a montes vicinais em mãos comum, a Conselharia do Meio Rural, com data de 7 de junho de 2024, procedeu a informar favoravelmente a declaração de prevalencia da utilidade pública em terrenos da comunidade de montes vicinais em mãos comum de Donas. Com base nesta declaração decidiu-se modificar a superfície objecto de expropiação, reduzindo a superfície afectada.

VI. Para os efeitos de fixação do preço justo pelo procedimento de taxación conjunta, para o seu pagamento aos proprietários afectados e a ocupação dos prédios afectados, confeccionouse o oportuno expediente, de acordo com o disposto no artigo 36 da Lei 7/2015, artigo 118 da Lei 2/2016, do solo da Galiza, e os artigos 291 a 293 do Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

De conformidade com o anterior,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar inicialmente o expediente de expropiação pelo procedimento de taxación conjunta dos bens e direitos que se precisam ocupar para a regularização, a execução e a implantação do Centro de Telecomunicação de Nigrán, situado no Coto de Acevedo, Santa Baia de Donas, na câmara municipal de Gondomar (Pontevedra) incluído no Plano sectorial de implantação e desenvolvimento das infra-estruturas da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, geridas por Retegal, S.A.

Segundo. De conformidade com o previsto no artigo 118 e concordante da Lei 2/2016, do solo da Galiza, submete-se a informação pública pelo prazo de 1 mês o expediente expropiatorio dos bens e direitos que se precisam ocupar para a aquisição dos terrenos necessários para a regularização, a execução e a implantação do Centro de Telecomunicação de Nigrán, incluído no Plano sectorial de implantação e desenvolvimento das infra-estruturas da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, geridas por Retegal, S.A. para que quem possa resultar interessado formule as observações e as reclamações que considere convenientes, em particular, no que atinge à titularidade ou valoração dos seus respectivos direitos. Acorda-se a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, num jornal dos de maior difusão na província e na página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública http://www.conselleriadefacenda.es/areias-tematicas/património/expropiacions

Terceiro. Além disso, as taxacións notificar-se-ão individualmente aos que aparecem como titulares de bens e direitos no expediente, para que possam formular as alegações no prazo de um mês, contado a partir da data de notificação.

Quarto. Durante o prazo previsto no ponto segundo, o expediente estará exposto à disposição dos interessados na Câmara municipal de Gondomar (Pontevedra) e na Subdirecção Geral de Património da Direcção-Geral de Simplificação Administrativa e do Património da Conselharia de Fazenda e Administração Pública em Santiago de Compostela (sita na rua Pastoriza, 8, 2º). Durante este prazo, todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as alegações que cuidem oportunas, mediante um escrito dirigido à Subdirecção Geral de Património da Direcção-Geral de Simplificação Administrativa e do Património em Santiago de Compostela e apresentado no Registro Geral da Xunta de Galicia no Edifício Administrativo de São Caetano em Santiago de Compostela ou nos lugares estabelecidos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 9 de setembro de 2024

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 15.12.2021, DOG núm. 246, de 24 de dezembro)
José María Barreiro Díaz
Director geral de Simplificação Administrativa e do Património

ANEXO

Prédio

Titular

Referência catastral

Superfície total (m2)

Superfície afectada

Bens afectados

Classificação urbanística

Aproveitamento

Afecção

1

Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Santa Eulalia de Donas

54021A110003200000RD

108.561

1.254,50

1.254,50

M2 solo rústico monte

Solo rústico

Monte

Expropiação

1.254,50

M2 arboredo

2

Retegal

54021A110003340000RB

36

5,60

M2 solo rústico monte

Solo rústico

Monte

Expropiação

3

Câmara municipal de Gondomar

54021A110003350000RY

29

29

M2 solo rústico improdutivo

Solo rústico

Improdutivo

Expropiação

4

Retevisión I, SÃ

54021A110003360000RG

158

24,90

M2 solo rústico improdutivo

Solo rústico

Improdutivo

Expropiação