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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Páx. 52688

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 5 de setembro de 2024, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal da Corunha (expediente IN407A 2024/135-1).

Expediente: IN407A 2024/135-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: substituição de celas no CT São Diego II-15CAI6.

Câmara municipal: A Corunha.

Factos:

1. O dia 18 de abril de 2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica, com o fim de melhorar a qualidade de subministração da clientela da zona.

Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da linha, ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000 e que abrange os seguintes documentos:

• Projecto de execução nomeado: substituição de celas no CT São Diego II-15CAI6, assinado o 1 de março de 2022 por Rubén Cascata Nicolás, engenheiro técnico industrial escalonado em Engenharia Eléctrica, com nº de colexiado 4.684 de Vigo (coitiVigo).

• Anexo 1 ao projecto de substituição de celas no CT São Diego II-15CAI6, assinado o 13 de dezembro de 2023 por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, com o nº de colexiado 2.980 de Vigo.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte em que a instalação pudera prejudicar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Solicitou-se-lhe o preceptivo relatório à Câmara municipal da Corunha. A dia desta resolução, não consta no expediente resposta do organismo afectado à emissão do condicionar solicitado.

4. O 3 de setembro de 2024 emitiu-se um relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro) e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

Segunda. Legislação de aplicação:

– A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas:

As instalações de alta tensão objecto deste expediente encontram na doca de São Diego, na câmara municipal da Corunha.

Renovação de equipamento no centro de transformação (CT) São Diego II (15CAI6), consistente em:

– Instalação de novo conjunto de 3 celas modulares de linha (1 telecontrolada) e 1 cela modular de protecção, todas de tipo isolamento SF6. Construir-se-á uma bancada para albergar as celas.

– Instalação de novos cabos põe-te entre a cela de protecção e o transformador.

– Instalação de cabos RHZ1 3x×(1×240) mm2 Al para conexão das linhas de entrada e saída ao CT até 2 das celas de linha instaladas.

– Instalação de cabo RHZ1 3×(1×95) mm2 Al desde uma das novas celas de linha para alimentação da cela de tipo convencional existente que conecta mediante embarrado de Cu com o centro de transformação particular São Diego II P. (15PAF5).

– Instalação de canaleta para os calóns em media tensão (MT) desde a entrada do CT até as novas celas.

– Nova saída de BT para alimentação auxiliar da cela telecontrolada.

– Desmontarase o armario da equipa telexestor, função que irá incorporada na nova cela de protecção.

– Conexão de elementos metálicos à PAT de ferraxes existente da instalação.

– Desmontaxe de celas convencionais em aparellaxe ao ar, desmontaranse elementos de protecção e manobra, cableaxe, ferraxes, embarrado e illadores; exceptúase a cela de conexão com o CT particular, que permanecerá no estado actual (incluindo o seu embarrado) devido a que o embarrado tem continuidade até a instalação particular.

Quarto. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 5 de setembro de 2024

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha