Para dar cumprimento ao disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, segundo o qual a publicação no Boletim Oficial dele Estado resulta preceptiva «quando as pessoas interessadas num procedimento sejam desconhecidas, se ignore o lugar da notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse efectuar…», mediante o presente anúncio notifica-se que a empresa beneficiária da expropiação transferiu as folhas de valoração dos bens e direitos afectados pela instalação eléctrica denominada LAT 220 kV DC Lousame-Teve, que figuram no quadro anexo.
A interessada poderá apresentar no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, escrito no que aceitem ou rejeitem a folha de valoração da empresa beneficiária, no segundo caso, terão direito a fazer as alegações que considerem oportunas, empregando os métodos de valoração que julguem mais convenientes para justificar a sua valoração, e além disso achegar as provas que considerem oportunas na justificação de ditas alegações.
Vigo, 19 de setembro de 2024
Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente: IN407A 2010/268-1.
Entidade beneficiária: Red Eléctrica de Espanha, S.A.U.
Denominação da instalação: LAT 220 kV DC Lousame-Teve.
Câmara municipal: Caldas de Reis.
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Prédio |
Referência catastral |
Titular |
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338 |
36005A01401805 |
Consuelo Gago Rodríguez |
