Em virtude do disposto no artigo 31 do Decreto 118/2016, de 4 de agosto, pelo que se acredite o Instituto Galego do Consumo e da Competência e se aprovam os seus estatutos (DOG núm. 160, de 25 de agosto), de acordo com a proposta do Pleno da Comissão Galega da Competência de 11 de junho de 2024, e conforme o estabelecido no artigo 3 do Decreto 147/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração (DOG núm. 78, de 24 de abril), disponho que o vogal Daniel Neira Barral passe a prestar os seus serviços em regime de dedicação absoluta conforme o previsto no artigo 31.3 do Decreto 118/2016, de 4 de agosto.
Santiago de Compostela, 20 de setembro de 2024
José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração
