DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 188 Segunda-feira, 30 de setembro de 2024 Páx. 52784

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

RESOLUÇÃO de 20 de setembro de 2024, da Direcção-Geral de Formação e Qualificação para o Emprego, pela que se redistribuir os créditos orçamentais recolhidos na Ordem de 1 de julho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para as acções formativas do Plano formativo para o emprego (pessoas trabalhadoras desempregadas) da Comunidade Autónoma da Galiza para o período 2024-2026, e se realiza a sua primeira convocação para os exercícios 2024-2025 (código de procedimento TR301K).

Mediante a Ordem de 1 de julho de 2024 (DOG núm. 132, de 9 de julho) a Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração estabeleceu as bases reguladoras para as acções formativas do Plano formativo para o emprego (pessoas trabalhadoras desempregadas) da Comunidade Autónoma da Galiza para o período 2024-2026 e realizou a sua primeira convocação para os exercícios 2024-2025.

No artigo 42 desta ordem recolhe-se o financiamento das ajudas previstas com cargo às aplicações orçamentais 44.03.323A.460.1, 44.03.323A.471.0 e 44.03.323A.481.0, código de projecto 2021 00149, com uma quantia de 76.000.000 €, distribuída entre as anualidades 2024 (43.000.000 €) e 2025 (33.000.000 €) procedentes de fundos finalistas do Estado.

No mesmo artigo 42 estabelece-se que esses créditos poderão ser objecto de modificações nos supostos e nas condições previstos nos artigos 30 e 31 do Regulamento da Lei de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

Uma vez instruídos os expedientes e obtida a relação de acções formativas que vão ser subvencionadas, já que cumprem com as condições estabelecidas nas bases reguladoras e resultaram seleccionadas por aplicação dos critérios de avaliação recolhidos no artigo 14 das citadas bases, e tendo em conta também a reserva de um 5 % do crédito estabelecido no artigo 43.1.a) destinada às resoluções complementares para a impartição de competências chave indicadas no artigo 38.6, é preciso realizar uma redistribuição do crédito entre as diferentes aplicações orçamentais, em função do tipo de entidade que vai dar a formação (empresas, entidades locais ou entidades sem ânimo de lucro).

De acordo com o disposto no artigo 31 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro (DOG núm. 20, de 29 de janeiro) quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da supracitada distribuição não precisará de nova convocação, mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.

Por todo o anterior,

RESOLVO:

Primeiro. Modificar o crédito destinado às ajudas convocadas na Ordem de 1 de julho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para as acções formativas do Plano formativo para o emprego (pessoas trabalhadoras desempregadas) da Comunidade Autónoma da Galiza para o período 2024-2026, e se realiza a sua primeira convocação para os exercícios 2024-2025 (código de procedimento TR301K), redistribuir o crédito previsto na dita ordem para a anualidade 2024 da seguinte maneira, sem variar o orçamento total:

Anualidade 2024

Aplicação orçamental

Código de projecto

Orçamento inicial

Modificações

Orçamento final

44.03.323A.460.1

2021 00149

3.216.413,00

-788.547,58

2.427.865,42

44.03.323A.471.0

2021 00149

31.120.871,00

76.968,99

31.197.839,99

44.03.323A.481.0

2021 00149

8.662.716,00

711.578,59

9.374.294,59

Total

43.000.000,00

43.000.000,00

A distribuição prevista na ordem de convocação para a anualidade 2025 não sofreu modificação.

Segundo. Esta modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará abertura de prazo para apresentar novas solicitudes.

Santiago de Compostela, 20 de setembro de 2024

Zeltia Lado Lago
Directora geral de Formação e Qualificação para o Emprego