DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 188 Segunda-feira, 30 de setembro de 2024 Páx. 52786

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 25 de setembro de 2024 pela que se modificam os prazos de justificação estabelecidos no artigo 28.1 e de solicitude de pagamento antecipado estabelecidos no artigo 31.4 da Resolução de 29 de dezembro de 2023, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a melhora da capacidade de inovação das empresas na Galiza, através do financiamento das actividades integradas em planos de desenho para a inovação e a sustentabilidade e em planos de inovação em processos e organização (Deseñapeme e Innovapeme), cuja actividade se enquadra nas prioridades estratégicas da RIS3, e se convoca para o ano 2024 (códigos de procedimento IN848E e IN848D).

O 13 de fevereiro de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 29 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a melhora da capacidade de inovação das empresas na Galiza, através do financiamento das actividades integradas em planos de desenho para a inovação e a sustentabilidade e em planos de inovação em processos e organização (Deseñapeme e Innovapeme), cuja actividade se enquadra nas prioridades estratégicas da RIS3, e se convoca para o ano 2024 (códigos de procedimento IN848E e IN848D).

A complexidade do processo de avaliação das solicitudes recebidas na linha 1 (Deseñapeme) motivou uma demora da resolução e, dado que não causa prejuízo a terceiros, considera-se necessário alargar o prazo de justificação, assim como o de pagamento antecipado para o ano 2024, para garantir que as entidades que resultem beneficiárias destas ajudas possam executar e apresentar no prazo a documentação justificativo correspondente às despesas da anualidade 2024 e solicitar o correspondente pagamento antecipado.

Em consequência, no exercício das faculdades conferidas pelo artigo 17.3 do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação,

RESOLVO:

Artigo 1. Modificação do artigo 28.1 da Resolução de 29 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a melhora da capacidade de inovação das empresas na Galiza, através do financiamento das actividades integradas em planos de desenho para a inovação e a sustentabilidade e em planos de inovação em processos e organização (Deseñapeme e Innovapeme), cuja actividade se enquadra nas prioridades estratégicas da RIS3, e se convoca para o ano 2024

O artigo 28.1 fica redigido do seguinte modo:

«1. Cada plano deverá justificar-se individualmente e os prazos de justificação de ambos os procedimentos serão os seguintes:

Linha 1 - Deseñapeme:

– Primeira anualidade: desde a data de apresentação da solicitude até o 31 de outubro de 2024. Apresentação da documentação justificativo, até o 15 de novembro de 2024.

– Segunda anualidade: desde o 1 de novembro de 2024 até o 30 de setembro de 2025. Apresentação da documentação justificativo, até o 15 de outubro de 2025.

Linha 2 - Innovapeme:

– Primeira anualidade: desde a data de apresentação da solicitude até o 30 de setembro de 2024. Apresentação da documentação justificativo, até o 15 de outubro de 2024.

– Segunda anualidade: desde o 1 de outubro de 2024 até o 30 de setembro de 2025. Apresentação da documentação justificativo, até o 15 de outubro de 2025.

Em todo o caso, só se considerará despesa realizado o que fosse com efeito pago durante o período de execução, até o fim do prazo de apresentação justificativo indicada neste artigo, sempre que se respeitem os prazos de pagamento previstos na normativa sectorial que lhe seja de aplicação ou, na sua falta, os estabelecidos na Lei 3/2004, de 29 de dezembro, pela que se estabelecem medidas de luta contra a morosidade nas operações comerciais, em aplicação da Lei 18/2022, de 28 de setembro, de crescimento e criação de empresas.

Artigo 2. Modificação do artigo 31.4 da Resolução de 29 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a melhora da capacidade de inovação das empresas na Galiza, através do financiamento das actividades integradas em planos de desenho para a inovação e a sustentabilidade e em planos de inovação em processos e organização (Deseñapeme e Innovapeme), cuja actividade se enquadra nas prioridades estratégicas da RIS3, e se convoca para o ano 2024

O artigo 31.4 fica redigido do seguinte modo:

«4. Em todo o caso, esta solicitude deverá cursar-se nos seguintes prazos:

Linha 1 - Deseñapeme:

– 1ª anualidade: desde a data de concessão e até o 31 de outubro de 2024.

– 2ª anualidade: desde o fim do prazo da primeira anualidade e até o 30 de abril de 2025.

Linha 2 - Innovapeme:

– 1ª anualidade: desde a data de concessão e até o 30 de setembro de 2024.

– 2ª anualidade: desde o fim do prazo da primeira anualidade e até o 30 de abril de 2025».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2024

Carmen Cotelo Queijo
Directora da Agência Galega de Inovação