DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 188 Segunda-feira, 30 de setembro de 2024 Páx. 52926

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Vigo

ANÚNCIO de 26 de agosto de 2024, da Gerência Autárquica de Urbanismo, de aprovação definitiva do Plano especial de reforma interior da unidade de actuação UA-1 O Ceán (Coruxo) prevista no Plano geral de ordenação autárquica/93 (expediente 17983/411).

O Pleno da Câmara municipal de Vigo, em sessão ordinária do dia 29 de julho de 2024, adoptou o seguinte acordo:

«Primeiro. Desestimar integramente a alegação apresentada o 5 de dezembro de 2023, com o número de documento 230396966, com base e de conformidade com o disposto no corpo deste anuncio.

Segundo. Prestar aprovação, com carácter definitivo, ao Plano especial de reforma interior da unidade de actuação UA-1 O Ceán, instrumento urbanístico de iniciativa particular promovido pela sua junta de compensação, que inclui a documentação técnica apresentada no Registro electrónico desta gerência autárquica de urbanismo com data de 16 de fevereiro de 2024-Doc. Núm. 240061931 e CÓD.SOL. W1063205-3212-, documentação redigida por uma equipa multidiciplinar conformada pela empresa Ordenação Territorial, Infra-estruturas y Médio Ambiente, S.L.-Óptima, S.L., de fevereiro de 2024, assinada digitalmente pelo arquitecto D.R.P., e pela entidade Sonen, Ingeniería Acústica, no que se refere ao documento Estudo do impacto acústico, de 4 de julho de 2022, assinado digitalmente pelo seu director técnico P.G.P.

Terceiro. Ordenar a publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza (o relatório ambiental estratégico foi publicado no Diário Oficial da Galiza número 155, de 29 de julho de 2021) e, posteriormente, remeter um exemplar do instrumento definitivamente aprovado em suporte digital e devidamente dilixenciado à Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática para a sua inscrição no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza. Recebido o certificado de inscrição, publicar-se-á a normativa no Boletim Oficial de Pontevedra, de conformidade com o disposto no artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 199 do seu Regulamento (Real decreto 143/2016).

Quarto. O conteúdo íntegro do instrumento definitivamente aprovado estará disponível no seguinte endereço electrónico https://hoje.vigo.org/movemonos/urbanismo_pxom2.php?lang=gal#/ na epígrafe Planeamento de Desenvolvimento em tramitação, e no Portal de transparência.

Quinto. Remeter-lhes um exemplar da documentação aprovada definitivamente, devidamente dilixenciada, aos correspondentes organismos da Administração estatal e autonómica com competências sectoriais na matéria, em atenção às considerações e/ou observações realizadas nos ditos relatórios sectoriais emitidos e que constam incorporados ao expediente de razão.

Sexto. Notificar individualmente este acordo na forma prevista no artigo 184.4 in fine do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

Sétimo. Contra este acordo poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois (2) meses a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o artigo 46.1 da Lei reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, sem prejuízo do exercício de outras acções legais que se considerem convenientes».

Para os efeitos de dar cumprimento ao ponto quarto da parte dispositiva deste acordo, a documentação íntegra aprovada definitivamente poderá consultar-se na seguinte ligazón: https://hoje.vigo.org/movemonos/urbanismo_pxom2.php?lang=gal, na epígrafe Planeamento de Desenvolvimento aprovado (modifica-se a epígrafe com respeito à indicada no acordo adoptado, por perceber que esta nova localização resultará bem mais intuitiva para os cidadãos que queiram consultar este tipo de projectos).

Ante a eventualidade de que possam existir interessados desconhecidos neste procedimento, se ignore o lugar de notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse efectuar, a publicação deste anuncio servirá de notificação com o alcance e finalidade previstos no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo da preceptiva publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Vigo, 26 de agosto de 2024

O presidente da Câmara
P.D. (Resolução do 4.7.2023)
María José Caride Estévez
Vereadora delegar da Área de Governo de Urbanismo e Habitação