O passado dia 2 de agosto, Manuel Vázquez Losada apresentou a sua renúncia como vogal do pleno do Conselho Regulador da Denominação de Origem Monterrei. Posteriormente, em aplicação do artigo 53 da Lei 1/2024, de 11 de janeiro, da qualidade alimentária, esta renúncia foi comunicada à Conselharia do Meio Rural. Dado que este vogal tinha a vicepresidencia deste órgão, esta ficou vacante.
Para cobrir esta vaga o pleno deste conselho regulador teve uma sessão extraordinária o dia 8 de agosto, na que resultou elegida para o carrego da vicepresidencia do conselho regulador a sociedade Viticultura Monterrey, S.L., representada por Ernesto Rodríguez Zarraquiños.
Conforme indica o artigo 23 do Decreto 4/2007, de 18 de janeiro, pelo que se regulam as denominações geográficas de qualidade do sector alimentário e os seus conselhos reguladores, uma vez eleita a pessoa que terá a vicepresidencia, deverá fazer-se a sua nomeação mediante uma ordem da conselharia competente.
Pelo anterior,
DISPONHO:
Artigo único. Nomeação do vice-presidente do Conselho Regulador da Denominação de Origem Monterrei
Nomeia-se vice-presidente do Conselho Regulador da Denominação de Origem Monterrei a Ernesto Rodríguez Zarraquiños, em representação da vogalía que tem Viticultura Monterrey, S.L.
Santiago de Compostela, 20 de setembro de 2024
María José Gómez Rodríguez
Conselheira do Meio Rural
