De conformidade com o disposto nos artigos 42, 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no uso da competência atribuída a este departamento territorial, tentada a notificação da resolução do recurso de alçada ditada no procedimento no último domicílio da pessoa interessada citada no anexo sem que esta se pudesse efectuar por causas não imputables à Administração, através deste anuncio emprázase para ser notificada do dito acto administrativo.
Assim, no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação do dito anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), poderá comparecer, para ter conhecimento do contido íntegro da referida resolução e do seu expediente, e se lhe adverte que, de não o fazer, se considerará efectuada a notificação no momento do vencimento do prazo indicado para comparecer.
A pessoa interessada poderá comparecer, pessoal ou devidamente representada, no Departamento Territorial da Conselharia de Política Social e Igualdade da Corunha, Serviço de Prestações, Inclusão e Imigração (rua Gregorio Hernández, nº 2-4), das 9.00 às 14.00 horas.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a notificação ficará supeditada à sua publicação no BOE.
Esta resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante o órgão judicial competente, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da notificação, efectuada por comparecimento, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
A Corunha, 12 de setembro de 2024
María Blanco Aller
Directora territorial da Corunha
ANEXO
Procedimento BS626F.
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Nº de expediente |
DNI/NIE/Id |
Resolução do recurso de alçada |
Data da resolução |
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15075001224R |
Y7986566Z |
Desestimação |
7.8.2024 |
