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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Terça-feira, 1 de outubro de 2024 Páx. 53122

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 5 de setembro de 2024, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Noia (expediente IN407A 2022/87-1).

Expediente: IN407A 2022/87-1.

Promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Instalação: regulamentação LMT TA2-801-apoio 9PKS8WIW//16.

Câmara municipal: Noia.

Factos:

1. O dia 22 de março de 2022, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica. Com o fim de pretender realizar obras de regulamentação na linha LMTA TA2801 (expediente IN407A 2016/2096-1), UFD empresa distribuidora de energia eléctrica, projecta a substituição dos apoios nº 9PKS8WIW//16 e nº 9PL3XOCI//15 de formigón existente, por uns novos apoios de celosía metálica.

Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da linha, ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, e que abrange os seguintes documentos:

• Projecto de execução nomeado: regulamentação LMT TA2801-apoio 9PKS8WIW//16, assinado com data 6 de agosto de 2021 por Rubén Cascata Nicolás, engenheiro técnico industrial escalonado em Engenharia Eléctrica, nº colexiado 4.684 de Vigo (CoitiVigo).

• Anexo assinado o 1 de junho de 2022 por Javier Fernández Mitre, engenheiro industrial, nº colexiado 15.670 de Madrid.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um Acordo de 10 de abril de 2023, publicado nos seguintes meios:

• Portal da transparência e governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

• DOG: 2 de maio de 2023, com o número 83.

• BOP: 13 de abril de 2023, com o número 70.

• Jornal La Voz da Galiza: 21 de abril de 2023.

• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: notificada a solicitude de certificação de exposição pública do acordo com data de 13 de abril de 2023 e reiterada o 13 de setembro de 2023 sem resposta pelo dito organismo.

3. Durante o período no que se submeteu o projecto ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação ou sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte na que a instalação pudesse prejudicar a bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica corrrespondente. Solicitou-se-lhes o preceptivo informe a Águas da Galiza-Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática e a Câmara municipal de Noia. A dia desta resolução, não consta no expediente resposta dos organismos afectados, à emissão do condicionar solicitado.

5. O dia 29 de agosto de 2024 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O director territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, do 1.2.2017) e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, do 27.5.2024).

2. Legislação de aplicação:

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas:

As instalações de alta tensão objecto deste expediente encontram no lugar Muíño, câmara municipal de Noia.

– Substituição do apoio de formigón 9 PKS8 WIW//16 em mal estado na linha TA2801 (expediente IN407A 2016/2096-1) instalando-se um novo apoio metálico de celosía tipo C1000/14 em amarre, recolocándoo numa parcela próxima. Devido ao deslocamento do apoio 9 PKS8 WIW//16, o apoio 9 PL3 XOCI//15 de formigón existente não cumpre as novas solicitudes mecânicas da linha pelo que se substitui por um novo apoio metálico de celosía tipo C-1000/14 instalando-o na mesma localização. Substituição do vão existente, de 135 m, entre os apoios projectados e o retensado dos vãos anterior e posterior (411 m) da actuação existentes em LA-110.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

Planimetría as built da instalação eléctrica em formato Shape.

4. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 5 de setembro de 2024

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Regulamentação LMT TA2-801-apoio 9PKS8WIW//16

Relação de bens e direitos afectados-câmara municipal de Noia

Parcela projecto

Pessoa proprietária/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção pleno domínio
(LMT., CT e/ou apoios)

LMT aérea (servidão
de passagem de energia eléctrica)

Natureza do terreno

Nº do apoio

Superfície (m2)

Comprimento (m)

Superfície (m2)

1

Desconhecida/o

Polígono 10,

parcela 1275

Portela

Novo apoio 15 (½)

1

Prado ou pradaría

2

Desconhecida/o

Polígono 10,

parcela 1274

Portela

Novo apoio 15 (½)

1

Prado ou pradaría

3

Desconhecida/o

Polígono 10,

parcela 1290

Fontiña

Novo apoio 16

2

Matagal