A seguir, recolhe-se a informação exixir nas letras a) e b) do artigo 42.4 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, a respeito da Resolução de 20 de setembro de 2024, da Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática, pela que se arquivar a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção e se cancelam umas garantias económicas para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede do parque eólico Barreiros I.
a) Contido da resolução e condições que a acompanham:
Primeiro. Recusar a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção das instalações do parque eólico Barreiros I, sito nas câmaras municipais de Barreiros e Ribadeo (Lugo) e promovido por WPD Tecnorenova, S.L.U.
Segundo. Arquivar o expediente do parque eólico Barreiros I (expediente IN408A/2020/056).
Terceiro. Cancelar as garantias depositadas por Tecnorenova Eólica, S.L. e WPD Tecnorenova, S.L.U. o 13.4.2020 e o 16.6.2022, respectivamente, com um custo de 1.980.000 e 2.000.000 € cada uma, com números de registro 275/2020 e 2022/90/1202, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de distribuição do parque eólico Barreiros I.
b) Principais motivos e considerações em que se baseia a resolução:
Com data 13.4.2020, Tecnorenova Eólica, S.L. depositou uma garantia económica com um custo de 1.980.000 €, com número de registro 275/2020, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de distribuição do parque eólico Barreiros I.
Com data 12.4.2020, Tecnorenova Eólica, S.L.U. apresentou uma solicitude de autorização de instalações de produção de energia eléctrica e as suas infra-estruturas de evacuação para o projecto denominado parque eólico Barreiros I (expediente IN408A/2020/056), nas câmaras municipais de Barreiros e Ribadeo, ao amparo da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental.
Com data 25.6.2020, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais notificou ao promotor o cumprimento dos requisitos estabelecidos nos artigos 30 e 31 da Lei 8/2009. O 15.7.2020, Tecnorenova Eólica, S.L.U. apresentou cópia do comprovativo de pagamento da taxa correspondente à autorização administrativa para o parque eólico Barreiros I.
Com data 4.2.2022, Tecnorenova Eólica, S.L.U. comunicou a mudança da sua denominação social, que passou a ser WPD Tecnorenova, S.L.U., mantendo o mesmo NIF. O 31.10.2022, esta direcção geral tomou razão desse mudo de denominação.
Com data 16.6.2022, WPD Tecnorenova, S.L.U. depositou uma nova garantia económica com um custo de 2.000.000 €, com número de registro 2022/90/1202, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de distribuição do parque eólico Barreiros I.
Com data 23.8.2023, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu informe sobre o projecto sectorial, segundo o previsto no artigo 33.7 da Lei 8/2009, onde se indica que a posição do aeroxerador BA I-11 não cumpre a distância mínima de 500 m a respeito dos núcleos de Fornos e A Madanela, na câmara municipal de Ribadeo, cumprindo o resto das posições.
Com datas 22.9.2023 e 19.10.2023, WPD Tecnorenova, S.L.U. apresentou nova documentação modificando a posição do aeroxerador BA I-11. A Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu um novo relatório o 22.11.2023, onde indica que todas as posições dos aeroxeradores cumprem a distância mínima de 500 m às delimitações de solo urbano, de núcleo rural e urbanizável delimitado.
Pelo Acordo de 23 de fevereiro de 2024, da Chefatura Territorial de Lugo, submeteram-se a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção e o estudo de impacto ambiental (EIA) do projecto de execução do parque eólico Barreiros I, nas câmaras municipais de Barreiros e Ribadeo (expediente IN408A 2020/056).
Com data 7.6.2024, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade formulou a declaração de impacto ambiental relativa ao parque eólico Barreiros I.
O projecto apresentou modificações a respeito do submetido a informação pública e consultas devido aos relatórios do Instituto de Estudos do Território, da Direcção-Geral de Património Natural e da Direcção-Geral de Património Cultural. Eliminou-se a posição de dez dos onze aeroxeradores do projecto original, junto com a infra-estrutura associada a eles, assim como a subestação transformadora.
Com data 8.8.2024, WPD-Tecnorenova, S.L. solicitou ante esta direcção geral a devolução das garantias económicas com números de registro 275/2020 e 2022/90/1202, achegadas para o procedimento de acesso e conexão do parque eólico Barreiros I.
Com data 18.9.2024, WPD-Tecnorenova, S.L., trás requerimento desta direcção geral do 11.9.2024, reiterou a solicitude de devolução das garantias económicas com números de registro 275/2020 e 2022/90/1202 e desistiu da tramitação do expediente do parque eólico Barreiros I (IN408A/2020/056) solicitando o seu arquivamento.
Santiago de Compostela, 20 de setembro de 2024
Paula Mª Uría Trava
Directora geral de Energias Renováveis e Mudança Climática
