Mediante o Decreto número 2024004221, de 8 de agosto de 2024, acordou-se:
«Primeiro. Ratificar o conteúdo do convénio urbanístico de monetización do aproveitamento correspondente à cessão obrigatória do artigo 29.d) da LSG no SUD-19 Os Regos.
Segundo. Notificar a Pablo Gómez Polín, actuando na sua condição de presidente da Xunta de Compensação do SUD-19 Os Regos (CIF V09766353), e a Félix Leivas Díaz, na sua condição de administrador mancomunados, em representação da sociedade limitada Inversiones Sarrianas, S.L., a ratificação do contido do convénio urbanístico, e requerê-los para que no prazo de dez (10) dias hábeis manifestem a sua disposição para realizar a assinatura electrónica do convénio objecto da presente resolução. Caso contrário, haverá de concertarse uma data para a assinatura do convénio de modo pressencial ante a pessoa que ocupe a Secretaria da Câmara municipal.
Terceiro. No que diz respeito à publicidade do convénio, hão de realizar-se os seguintes trâmites:
• O texto íntegro do convénio, junto com o seu acordo de aprovação, publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza.
• Remissão de cópia do convénio à Secretaria-Geral, para o seu arquivamento no Registro de Convénios.
(...)»
O texto íntegro do convénio pode consultar-se na seguinte ligazón:
https://www.oleiros.org/documents/39407/55871/Certificado_SUD-10_definitivo5468672125839026016.pdf/18b1074d-c6d4-3a84-ccca-d9fabc27d1c4?t=1682415718627
Oleiros, 26 de setembro de 2024
Ángel García Seoane
Presidente da Câmara presidente
