Expediente: IN407A 2024/8-1.
Solicitante/promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: regulamentação LAMT SIG808 Lengüelle 8 entre os apoios ACDOMC70//86.
Câmara municipal: Tordoia.
1. Características técnicas:
As instalações de alta tensão objecto deste expediente encontram na freguesia de Numide (Santiago), na câmara municipal de Tordoia.
– Substituição dos seguintes apoios da LMT SIG808 Lengüelle 8, procedente da subestação Sigüeiro: núm. ACGFF8P4//87 tipo HV-630/15 por tipo C-1.000/14 com cruceta tipo BR-1C-3xCS, que se vai instalar junto do existente, e núm. ACJMNUED//88 tipo HV-630/13 por tipo C-1.000-12 com cruceta tipo BR-1C-3xCS, que se vai instalar junto do existente. Regulado dos vãos existentes da dita linha a 20 kV e motorista LA-110, entre os apoios núm. ACDOMC70//86 e núm. ACM3Q18X//89.
2. Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta ao presente este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954 (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Direcção Territorial Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da câmara municipal. Ademais, poder-se-á consultar no Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria:
https://edicionportais.junta.és web/portal-cei-2014/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte
Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo e das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos, sobre os bens afectados que fossem omitidos.
Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.
A Corunha, 12 de setembro de 2024
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Regulamentação LAMT SIG808 Lengüelle 8 entre os apoios ACDOMC70//86
Relação de bens e direitos afectados-câmara municipal de Tordoia
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Prédio projecto |
Pessoa proprietária/titular |
Referência catastral |
Lugar |
Afecção de solo pleno domínio |
Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica |
Natureza do terreno |
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Apoio núm. |
Superfície (m2) |
ml aér. |
ml sot. |
m2 aér. |
m2 sot. |
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2 |
Desconhecida/o |
15085A037009690000RK |
Navais |
87 |
2,0 |
Pinhal madeirable |
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Abreviações:
ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.
ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.
m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2.
m2 sot.: superfície de servidão soterrada em m2.
