DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Sexta-feira, 4 de outubro de 2024 Páx. 53542

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 11 de setembro de 2024, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Traço (expediente IN407A 2023/401-1).

Expediente: IN407A 2023/401-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Projecto: instalação de telecontrol em LMT SIG808 em ABLI5COC//18-2.

Câmara municipal: Traço.

Factos:

1. O dia 26.9.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada. Com o fim de melhorar a qualidade da subministração eléctrica no lugar das Vendas do Lengüelle, freguesia de Berreo, câmara municipal de Traço, projecta-se a instalação de um elemento de seccionamento telecontrolado num apoio de formigón existente que se vai substituir por um de tipo metálico da linha de distribuição em media tensão denominada LMT SIG808 Lengüelle 8 (expediente 50.450), procedente da subestação Sigüeiro, a substituição de outro apoio de formigón por um de tipo metálico e a substituição do motorista vão existente entre os ditos apoios.

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado instalação de telecontrol em LMT SIG808 em ABLI5COC//18-2, assinado o dia 21.2.2023 por Ángel Pérez Vidal, engenheiro técnico industrial, escalonado em engenharia eléctrica, nº colexiado 4.781 de Vigo; e a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:

• Portal de transparência e governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

• DOG de 5 de dezembro de 2023.

• BOP de 17 de novembro de 2023.

• Jornal La Voz da Galiza de 10 de novembro de 2023.

• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo o certificado autárquico de 30 de janeiro de 2024.

3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública, não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas, isto é, a Câmara municipal de Traço, Águas da Galiza e o Serviço de Infra-estruturas Agrárias. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.

5. O dia 5 de setembro de 2024 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG nº 101, de 27 de maio).

2. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas:

As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas no lugar das Vendas do Lengüelle, freguesia de Berreo, câmara municipal de Traço, e as suas características técnicas são as seguintes:

• Substituição do motorista no trecho existente de LMTA a 20 kV, de 156 m, motorista tipo LA-56 Al (existente LA-30), com origem no apoio nº ABKIGF92//18-1, existente tipo HV-250/11 que se vai substituir pelo tipo C-1000/12 da LMT SIG808 Lengüelle 8 (expediente 50.450), procedente da subestação Sigüeiro, e remate no apoio nº ABLI5COC//18-2, existente tipo HV-250/13 que se vai substituir pelo tipo C-2000/14. Retensado dos vãos existentes compreendidos entre os apoios nº ABJLSA12, no qual se encontra a origem das derivadas ao CT Castro Busto (matrícula 15AE89) e ao CT Lengüelle (matrícula 15AE93), e nº 18-1 que se vai substituir e o compreendido entre oº n 18-2 que se vai substituir e oº n ABMWR57B//18-3.

• Instalação de um reconectador telecontrolado (RC) no apoio nº 18-2 que se vai substituir.

• Desmantelamento do curtocircuítos fusible XS (15HZM6) do apoio existente nº 18-3.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 11 de setembro de 2024

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados-termo autárquico de Traço

Instalação de telecontrol em LMT SIG-808-apoio ABLI5COC//18-2.

Parcela
do projecto

Proprietário/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção pleno domínio
(CT e/ou apoios)

LMT aérea-voo

(servidão de passagem
de energia eléctrica)

Natureza do terreno

CT/nº do apoio

Superfície (m2)

Comprimento (m)

Superfície (m2)

1

María Hortensia Rios Lemos

15087A501002730000AI

Braña Grande

Novo apoio nº 18-1

2

Rústico. Agrário. Prados ou praderías