Expediente: IN407A 2024/048-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação do projecto: LMTS, CS e CT móvel na subestação São Marcos.
Câmara municipal: Oleiros.
Factos:
1. O dia 5.2.2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de instalar um centro de transformação móvel que será utilizado nos cortes programados em que seja necessário dentro do âmbito da Delegação da Corunha.
Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado LMTS, CS e CT móvel na subestação São Marcos, assinado o dia 5.12.2023 por Antonio Javier Sabín Vázquez, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº colexiado 2.233.
2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Oleiros e AESA.
Não consta no expediente, a dia de hoje, contestação do organismo à solicitude de condicionado.
4. O dia 4.9.2024 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG nº 101, de 27 de maio).
Segunda. Legislação de aplicação:
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
Terceira. Características técnicas:
As instalações encontram na subestação São Marcos, na câmara municipal de Oleiros e as suas características técnicas são as seguintes:
• Centro de transformação móvel de tipo prefabricado compacto telecontrolado via GSM/GPRS/FO 2L1P 630kVA/15 kV manobra exterior com envolvente metálica que irá situado no interior da subestação São Marcos (SMC).
• Novo centro de seccionamento de tipo prefabricado compacto manobra exterior com envolvente de formigón 3L 2TC GSM/GPRS/FO+TT que irá situado no interior da subestação São Marcos (SMC).
• Linha em media tensão soterrada em motorista de tipo RHZ1-2 OL(S)-12/20 kV 3 (1×240) mm² Al, para alimentar o centro de seccionamento, que discorrerá canalizado numa gabia de dimensões de 0,40 metros de ancho e de 1,00 metro de profundidade num comprimento de 20 m, com início e fim em empalmes que se vão realizar no LMTS SMC712, uma vez entra e saia do CS projectado.
• Linha em media tensão soterrada com 15 metros de motorista de tipo RHZ1-2 OL(S)-12/20 kV 3 (1×240) mm² Al, para alimentar o Centro de transformação móvel projectado. O motorista discorrerá canalizado numa gabia de dimensões de 0,40 m de ancho e 0,80 m de profundidade.
Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
De acordo contudo o exposto,
RESOLVO:
1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica.
2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
3. Para a posta em exploração da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.
A Corunha,11 de setembro de 2024
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
