Expediente: IN407A 2022/023-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Projecto: LMTA, CTI e RBTA Porcar e anexo 1.
Câmara municipal: Cabanas.
Factos:
1. O dia 31.1.2022, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de melhorar a qualidade do subministração de energia eléctrica aos clientes da zona.
Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado LMTA, CTI, e RBTA Porcar, assinado o dia 30.9.2022 e anexo 1 para o dito projecto assinado o 5.9.2022 por Antonio Javier Sabín Vázquez, engenheiro técnico industrial, nº colexiado 2.233; e a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:
• Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
• DOG: 6.6.2023.
• BOP: 18.5.2023.
• Jornal La Voz da Galiza: 29.5.2023.
• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do 26.7.2023.
3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.
4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Cabanas, Águas da Galiza, Deputação Provincial da Corunha e Património Cultural.
A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.
5. O dia 12.6.2024 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
1. O director territorial da Corunha é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG nº 101, de 27 de maio).
2. Legislação de aplicação:
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro.
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).
• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
3. Características técnicas:
As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas no lugar de Porcar, na câmara municipal de Cabanas, e as suas características técnicas são as seguintes:
Linha eléctrica em media tensão aérea, a 15 kV, com um comprimento de 260 m, com a origem no apoio existente D88 da LMT EUMT702, motorista tipo LA-56, e final no CT projectado.
Centro de transformação intemperie no lugar de Porcar, com uma potência de 160 kVA, e uma relação de transformação de 15.000/400 V.
4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
Consonte contudo o assinalado,
RESOLVO:
A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.
B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.
A Corunha, 12 de setembro de 2024
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados-câmara municipal de Cabanas
LMTA, CTI e RBTA Porcar
|
Parcela projecto |
Proprietário/titular |
Referência catastral |
Lugar |
Afecção pleno domínio (LMT, CT e/ou apoios) |
LMT aérea- voo (servidão de passagem de energia eléctrica) |
Natureza do terreno |
||
|
Nº do apoio |
Superfície (m2) |
Comprimento (m) |
Superfície (m2) |
|||||
|
1 |
Desconhecido |
Polígono 8, parcela 245 |
Carboeiros |
28 |
446 |
Monte alto |
||
|
2 |
José Manuel Pereira Fernández |
Polígono 8, parcela 246 |
Carboeiros |
Novo apoio nº D88-1 |
2 |
59 |
948,59 |
Prado |
|
3 |
Desconhecido |
Polígono 8, parcela 294 |
Pazo |
16 |
202 |
Prado |
||
|
4 |
Desconhecido |
Polígono 8, parcela 293 |
Carboeiros |
1 |
37 |
Monte alto |
||
|
5 |
Desconhecido |
Polígono 8, parcela 292 |
Pazo |
3 |
45 |
Monte alto |
||
|
6 |
Desconhecido |
Polígono 8, parcela 291 |
Pazo |
5 |
76 |
Monte alto |
||
|
7 |
José Manuel Pereira Fernández |
Polígono 8, parcela 286 |
Carboeiros |
35 |
563 |
Monte alto |
||
|
8 |
Antonio Rico Sanjuan |
Polígono 8, parcela 285 |
Rega |
16 |
242 |
Prado |
||
|
9 |
Antonio Rico Sanjuan |
Polígono 8, parcela 271 |
Quota |
Novo apoio nº D88-2 |
10 |
44 |
557 |
Prado |
|
10 |
Desconhecido |
Polígono 8, parcela 283 |
Rega |
64 |
Prado |
|||
|
11 |
Desconhecido |
Polígono 8, parcela 282 |
Rega |
3 |
Prado |
|||
|
12 |
Desconhecido |
Polígono 8, parcela 281 |
Rega |
31 |
Prado |
|||
|
13 |
Desconhecido |
Polígono 8, parcela 279 |
Rega |
50 |
Prado |
|||
|
14 |
María dele Carmen Pinheiro Rodríguez |
Polígono 8, parcela 278 |
Leira da Rega |
29 |
Prado |
|||
|
15 |
Desconhecido |
Polígono 8, parcela 270 |
Sob Pinheiro |
4 |
60 |
Monte baixo |
||
|
16 |
Jesús López Rodríguez |
Polígono 8, parcela 268 |
Leira da Costa |
14 |
213 |
Prado |
||
|
17 |
José Manuel Feal Arnoso |
Polígono 8, parcela 273 |
Campón em Fondás |
18 |
286 |
Prado |
||
|
18 |
Herdeiros de Carmen Pinheiro |
Polígono 8, parcela 274 |
Fondás |
9 |
141 |
Prado |
||
|
19 |
María Luisa Arraso Luaces |
Polígono 8, parcela 275 |
Fondás |
Novo apoio nº D88-3-CT |
10 |
9 |
142 |
Prado |
|
20 |
Desconhecido |
Polígono 8, parcela 276 |
Leira de os Ferrados |
12 |
Prado |
|||
