DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Sexta-feira, 4 de outubro de 2024 Páx. 53552

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 12 de setembro de 2024, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Cabanas (expediente IN407A 2022/023-1).

Expediente: IN407A 2022/023-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Projecto: LMTA, CTI e RBTA Porcar e anexo 1.

Câmara municipal: Cabanas.

Factos:

1. O dia 31.1.2022, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de melhorar a qualidade do subministração de energia eléctrica aos clientes da zona.

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado LMTA, CTI, e RBTA Porcar, assinado o dia 30.9.2022 e anexo 1 para o dito projecto assinado o 5.9.2022 por Antonio Javier Sabín Vázquez, engenheiro técnico industrial, nº colexiado 2.233; e a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:

• Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

• DOG: 6.6.2023.

• BOP: 18.5.2023.

• Jornal La Voz da Galiza: 29.5.2023.

• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do 26.7.2023.

3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Cabanas, Águas da Galiza, Deputação Provincial da Corunha e Património Cultural.

A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.

5. O dia 12.6.2024 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O director territorial da Corunha é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG nº 101, de 27 de maio).

2. Legislação de aplicação:

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro.

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas:

As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas no lugar de Porcar, na câmara municipal de Cabanas, e as suas características técnicas são as seguintes:

Linha eléctrica em media tensão aérea, a 15 kV, com um comprimento de 260 m, com a origem no apoio existente D88 da LMT EUMT702, motorista tipo LA-56, e final no CT projectado.

Centro de transformação intemperie no lugar de Porcar, com uma potência de 160 kVA, e uma relação de transformação de 15.000/400 V.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 12 de setembro de 2024

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados-câmara municipal de Cabanas

LMTA, CTI e RBTA Porcar

Parcela projecto

Proprietário/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção pleno domínio (LMT, CT e/ou apoios)

LMT aérea- voo

(servidão de passagem de energia eléctrica)

Natureza do terreno

Nº do apoio

Superfície (m2)

Comprimento (m)

Superfície (m2)

1

Desconhecido

Polígono 8, parcela 245

Carboeiros

28

446

Monte alto

2

José Manuel Pereira

Fernández

Polígono 8, parcela 246

Carboeiros

Novo apoio nº D88-1

2

59

948,59

Prado

3

Desconhecido

Polígono 8, parcela 294

Pazo

16

202

Prado

4

Desconhecido

Polígono 8, parcela 293

Carboeiros

1

37

Monte alto

5

Desconhecido

Polígono 8, parcela 292

Pazo

3

45

Monte alto

6

Desconhecido

Polígono 8, parcela 291

Pazo

5

76

Monte alto

7

José Manuel Pereira

Fernández

Polígono 8, parcela 286

Carboeiros

35

563

Monte alto

8

Antonio Rico Sanjuan

Polígono 8, parcela 285

Rega

16

242

Prado

9

Antonio Rico Sanjuan

Polígono 8, parcela 271

Quota

Novo apoio nº D88-2

10

44

557

Prado

10

Desconhecido

Polígono 8, parcela 283

Rega

64

Prado

11

Desconhecido

Polígono 8, parcela 282

Rega

3

Prado

12

Desconhecido

Polígono 8, parcela 281

Rega

31

Prado

13

Desconhecido

Polígono 8, parcela 279

Rega

50

Prado

14

María dele Carmen

Pinheiro Rodríguez

Polígono 8, parcela 278

Leira da Rega

29

Prado

15

Desconhecido

Polígono 8, parcela 270

Sob Pinheiro

4

60

Monte baixo

16

Jesús López Rodríguez

Polígono 8, parcela 268

Leira da Costa

14

213

Prado

17

José Manuel Feal Arnoso

Polígono 8, parcela 273

Campón em Fondás

18

286

Prado

18

Herdeiros

de Carmen Pinheiro

Polígono 8, parcela 274

Fondás

9

141

Prado

19

María Luisa Arraso

Luaces

Polígono 8, parcela 275

Fondás

Novo apoio nº D88-3-CT

10

9

142

Prado

20

Desconhecido

Polígono 8, parcela 276

Leira de os

Ferrados

12

Prado