Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Peticionaria: Barras Eléctricas Galaico-Asturianas, S.A.
Domicílio social: r/ Calçada das Charnecas, s/n, 27003 Lugo.
Denominação: 96520-Cece, Lavrada, A Granja-ponto de conexão LMT (20 kV).
Situação: câmara municipal de Guitiriz.
Características técnicas principais:
• Linha aérea de alta tensão a 20 kV derivação a CT 9592 A Tarañeira, com origem no apoio existente nº 100 da LMT derivação CT 9592 A Tarañeira e final no apoio projectado nº 100-B tipo C-3000/16, com um comprimento de 104 metros em motorista LA-56.
Finalidade da instalação: melhora das instalações.
Orçamento: 16.536,18 euros.
Documentação que se junta:
• Separata para a Câmara municipal de Guitiriz.
• Separata para a Confederação Hidrográfica do Miño-Sil (CHMS).
Este departamento territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,
RESOLVE:
Em relação com a instalação de alta tensão, conceder-lhes a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:
Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.
Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
Terceira. Deverão cumprir-se em todo momento das normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.
Lugo, 16 de setembro de 2024
Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo
