DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Sexta-feira, 4 de outubro de 2024 Páx. 53559

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 25 de setembro de 2024 pela que se inadmiten determinadas solicitudes de reconhecimento extraordinário do grau II do sistema de carreira profissional do ano 2022, realizadas fora de prazo durante o ano 2024, e se procede à sua notificação.

A Ordem de 25 de novembro de 2022 (DOG núm. 229, de 1 de dezembro) convoca o procedimento de acesso aos graus I e II do sistema transitorio extraordinário do complemento de desempenho do posto de trabalho para o pessoal laboral, em desenvolvimento do acordo publicado pela Ordem de 22 de novembro de 2022. Este complemento de carácter fixo é adicional aos conceitos retributivos actualmente existentes na estrutura salarial do pessoal laboral.

O prazo para apresentar as solicitudes abriu-se o 2 de dezembro de 2022 até o 26 de dezembro de 2022.

As solicitudes assinaladas no anexo não cumprem os requisitos previstos para o acesso ao grau pelas causas assinaladas em cada uma.

Em vista do anterior, a Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal

RESOLVE:

Inadmitir as solicitudes assinaladas no anexo desta resolução para aceder ao grau extraordinário do complemento de desempenho, por estarem realizadas fora do prazo estabelecido.

De conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes às pessoas interessadas que se assinalam no anexo desta resolução a inadmissão da sua solicitude de reconhecimento extraordinário do grau do sistema de carreira administrativa.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o previsto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou interpor demanda, ante a jurisdição social, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto no artigo 69 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social.

Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2024

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal

ANEXO

NIF

Interessado/a

Data da solicitude

***5041**

Dores Rodríguez Losada

18.9.2024

***6841**

Fernando Arias Fernández

18.8.2024

***8855**

Juan Esteban Infante Tenreiro

28.8.2024

***2242**

Julio López Pinheiro

18.8.2024

***7787**

Manuel Núñez Méndez

21.8.2024

***1585**

Manuel Vázquez Fondevila

16.7.2024

***1903**

María Manuela Aldegunde González

22.8.2024