DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Sexta-feira, 4 de outubro de 2024 Páx. 53561

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 25 de setembro de 2024 pela que se inadmiten as solicitudes de reconhecimento extraordinário do grau I do sistema de carreira profissional do ano 2019, realizadas fora de prazo durante os anos 2019-2024, e se procede à sua notificação.

Antecedentes:

1. Na actualidade, o sistema de carreira profissional, recolhido na disposição transitoria oitava da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza (DOG núm. 82, de 4 de maio), não foi ainda objecto de desenvolvimento regulamentar.

2. A Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, mediante a modificação operada pela Lei 3/2018, de 26 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, estabeleceu a existência de um sistema transitorio de reconhecimento da progressão na carreira administrativa, complementar ao grau pessoal, enquanto não se desenvolva o sistema de carreira profissional previsto no artigo 77 da dita lei e que ficou configurado como uma retribuição adicional ao complemento de destino.

3. O sistema de carreira profissional foi aprovado com base na secção quinta da Ordem de 15 de janeiro de 2019 pela que se publica o Acordo de concertação do emprego público da Galiza (DOG núm. 19, de 28 de janeiro). No dito acordo recolhe-se que no ano 2019 se realizaria um reconhecimento extraordinário do grau I da carreira profissional. Esta denominação pôde levar a confusão, se bem que realmente este acordo pretendia possibilitar a implantação do sistema transitorio de reconhecimento da progressão na carreira administrativa previsto na dita disposição transitoria e não no artigo 77 do mesmo texto legal.

4. Mediante a Ordem da Conselharia de Fazenda, de 28 de março de 2019, publicou-se o Acordo entre a Xunta de Galicia e as organizações sindicais CC.OO. e UGT para a implantação do regime extraordinário de acesso ao grau I do sistema de carreira profissional do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e do pessoal laboral fixo de V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia (DOG núm. 62, de 29 de março). De novo, é preciso fazer constar que erroneamente se emprega a terminologia de carreira profissional quando realmente se está a desenvolver o sistema transitorio de reconhecimento da progressão na carreira administrativa.

Considerações legais e técnicas:

1. O prazo para solicitar o reconhecimento extraordinário era de quatro (4) meses contados desde o dia seguinte ao da publicação do acordo.

2. Para a apresentação de solicitudes estabeleciam-se dois procedimentos:

a) Pessoal laboral com acesso ao Portax, https://portax.junta.és

b) Pessoal laboral sem acesso ao Portax https://portax.junta.és, devia solicitar o acesso cobrindo o modelo e enviar-se-lhe-ia um PIN para o acesso.

3. Porém, também foram numerosas as solicitudes que não foram apresentadas através do método anterior, senão directamente através do Registro electrónico mediante uma solicitude manuscrito ou mecanizada ou mediante o modelo genérico PR004 à disposição na sede electrónica da Junta.

4. A Junta tramitou todas as solicitudes recebidas, independentemente de se se receberam através do Portax ou do Registro electrónico.

5. Uma vez finalizado o prazo estabelecido para a apresentação de solicitudes, fechou-se o acesso a Portax, pelo que nenhum tipo de pessoal podia usar esta via para fazer a solicitude de carreira nos anos 2020, 2021 e os onze primeiros meses de 2022, datas em que também não se abriu nenhuma convocação nova. A partir do ano 2022, as solicitudes passam a tramitar-se através do Fides.

6. Posteriormente, diferentes pronunciações judiciais anulam as ordens anteriormente indicadas.

7. Estas sentenças motivaram a assinatura de quatro novos acordos para implantar o complemento de carreira para o pessoal funcionário ou pessoal laboral que se pudera funcionarizar ou o complemento de desempenho do posto de trabalho para o pessoal laboral da Xunta de Galicia que não se pudesse funcionarizar.

8. Estos quatro novos acordos são:

• Ordem de 25 de novembro de 2022 pela que se publica o Acordo entre a Xunta de Galicia e as organizações sindicais CSIF, CC.OO. e UGT pelo que se convoca o procedimento de acesso aos graus I e II do sistema transitorio extraordinário de reconhecimento da progressão na carreira administrativa prevista na disposição transitoria oitava da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, para o pessoal funcionário.

• Ordem de 25 de novembro de 2022 pela que se publica o Acordo entre a Xunta de Galicia e as organizações sindicais CC.OO. e UGT pelo que se convoca o procedimento de acesso aos graus I e II do complemento de desempenho do posto de trabalho para o pessoal laboral.

• Ordem de 22 de novembro de 2022 pela que se publica o Acordo entre a Xunta de Galicia e as organizações sindicais UGT, CC.OO. e CSIF para o desenvolvimento do sistema transitorio de reconhecimento da progressão na carreira administrativa prevista na disposição transitoria oitava da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, para o pessoal funcionário.

• Ordem de 22 de novembro de 2022 pela que se publica o Acordo entre a Xunta de Galicia e as organizações sindicais CC.OO. e UGT para o estabelecimento do complemento de desempenho do posto de trabalho para o pessoal laboral da Xunta de Galicia.

9. As solicitudes assinaladas no anexo foram apresentadas fora de prazo, e referidas a uma ordem posteriormente declarada nula de pleno direito pelo Tribunal Superior de Justiça da Galiza em sentença de 14 de julho de 2021.

Em vista do anterior, a Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal

RESOLVE:

Inadmitir as solicitudes assinaladas no anexo a esta resolução para aceder ao grau extraordinário I do sistema de carreira profissional correspondentes à convocação do ano 2019, e proceder à sua notificação.

De conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes às pessoas interessadas que se assinalam no anexo desta resolução a inadmissão da sua solicitude de reconhecimento extraordinário do grau I do sistema de carreira administrativa.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o previsto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou interpor directamente recurso contencioso-administrativo, de acordo com o estabelecido nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, consonte o disposto no artigo 46.1 da citada norma legal.

Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2024

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal

ANEXO

NIF

Nome

Data da solicitude

***9033*”

Ana María Aymerich Rico

1.7.2024

***5041*”

Dores Rodríguez Losada

18.9.2024

***6841*”

Fernando Arias Fernández

18.8.2024

***3749*”

Gustavo Osorio Fernández

29.5.2024

***6987*”

José Manuel Darriba Armesto

1.6.2024

***8855*”

Juan Esteban Infante Tenreiro

28.8.2024

***2242*”

Julio López Pinheiro

18.8.2024

***7787*”

Manuel Núñez Méndez

21.8.2024

***1585*”

Manuel Vázquez Fondevila

16.7.2024

***1984*”

María José Jorge González

31.5.2024

***1903*”

María Manuela Aldegunde González

22.8.2024

***5307*”

Rosa Rodríguez López

2.6.2024