Expediente: 377/2022.
Em cumprimento do disposto na Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, mediante o Decreto da Câmara municipal de 2 de outubro de 2024 resolveu-se aprovar a modificação por ampliação da oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário, e acrescenta-se o seguinte largo/posto:
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Denominação do posto |
Jornada |
Regime jurídico |
Número de vaga |
Sistema de acesso Lei 20/2021 |
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Jardineiro/a-peão/a de médio ambiente |
Completa |
L |
1 |
Disposição adicional 6ª |
O que se faz público para geral conhecimento.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, pode interpor alternativamente recurso potestativo de reposição ante o presidente da Câmara-presidente pelo prazo de 1 mês, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo que por turno corresponda no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto nos artigos 46 e concordante da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (LRXCA).
Se se optasse por interpor o recurso de reposição potestativo não poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produzisse a sua desestimação por silêncio, ao amparo do disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Quiroga, 2 de outubro de 2024
José Luis Rivera Castro
Presidente da Câmara
