O Pleno da Câmara municipal de Cospeito, em sessão que teve lugar o dia 26 de setembro de 2024, adoptou o seguinte acordo:
«[…]Terceiro. Aprovar definitivamente o estudo de detalhe na rua Curros Enríquez, redigido por Estudio Técnico Gallego, S.A., em que actuou como director dos trabalhos o arquitecto Isidro López Yáñez, colexiado 2.261 do COAG.
Quarto. Facultar o presidente da Câmara para que realize quantas actuações sejam necessárias para a eficácia e efeitos do citado estudo de detalhe.
Quinto. Ordenar aos serviços autárquicos que continuem com a tramitação do expediente para a sua eficácia e efeitos, tendo em conta que a eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do instrumento aprovado ficam condicionado, de conformidade com o estabelecido nos artigos 82 e 88 da LSG, à publicação do acordo de aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza, à inscrição do instrumento no Registro de Ordenação do Território e Plano Urbanístico da Galiza, e à publicação do documento que contém a normativa e as ordenanças no Boletim Oficial da província, assim como, em virtude dos artigos 65.2 e 70.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, ao transcurso de quinze (15) dias hábeis desde a publicação completa do texto no dito boletim.
Junto com a publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza publicar-se-á a referência ao endereço electrónico em que figurará o conteúdo íntegro do plano à disposição do público.
Sexto. Praticar notificação pessoal deste acordo a quantos resultem interessados no expediente.
Sétimo. Levantar a suspensão das licenças nas áreas afectadas pelo estudo de detalhe, convinda no acordo de aprovação inicial.
Oitavo. Os instrumentos de planeamento são disposições de carácter geral, pelo que a sua aprovação não é objecto de recurso em via administrativa.
De conformidade com a Lei 29/1988, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, contra és-te poderão interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, num prazo de dois (2) meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste acto, que põe fim à via administrativa, sem prejuízo de que possam interpor qualquer outro recurso ou reclamação que considerem conveniente ao seu direito».
O conteúdo íntegro do documento aprovado poderá consultar na sede electrónica da Câmara municipal de Cospeito na seguinte ligazón: https://concellodecospeito.sedelectronica.és
Cospeito, 27 de setembro de 2024
Armando Castosa Alvariño
Presidente da Câmara
