Aprovado inicialmente, mediante o Acordo da Junta de Governo Local da Câmara municipal de Oza-Cesuras (A Corunha), de 10 de maio de 2022, o Plano especial de reforma interior (PERI) AR 4-casa da câmara municipal de Oza-Cesuras, segundo documentação técnica para a aprovação inicial, assinada em setembro e novembro de 2021 pelos arquitectos Ángel Luis Monteoliva Díez e Íñigo de Miranda Osset, com o objecto de desenvolver o solo urbano não consolidado do citado âmbito territorial AR 4-casa da câmara municipal que constitui um só polígono.
No dito PERI prevê-se uma modificação do sistema de actuação recolhido como preferente no Plano geral de ordenação autárquica de Oza dos Ríos, no sentido de mudar o sistema de compensação pelo de cooperação.
De conformidade com o estabelecido no artigo 75.1.a) da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, submete-se o documento técnico do referido PERI, junto com o expediente administrativo, a trâmite de informação pública por prazo de dois meses, mediante anúncios que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, num dos jornais de maior difusão na província e no tabuleiro de edito da câmara municipal. Além disso, notificar-se-á individualmente a todos os titulares catastrais dos terrenos afectados.
Durante o dito prazo, qualquer interessado poderá consultar na Área de Urbanismo da Câmara municipal, sede de Oza dos Ríos, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, e formular as alegações que considere oportunas.
O dito prazo de dois meses contará desde a publicação do anúncio no DOG.
Ao amparo do disposto no artigo 47 da LSG e 86 do RLSG, fica suspendido o procedimento de outorgamento de licenças por um prazo máximo de dois anos, contado desde a data da publicação deste acordo de aprovação inicial, em todo o âmbito territorial do mencionado PERI, constituído pelas parcelas identificadas com as referências catastrais seguintes:
6151509NH6865S0001UFA.
6151510NH6865S0001SF.
6151511NH6865S0001ZF.
6151501NH6865S0001RF.
15064A006090260000DH.
Em qualquer caso esta suspensão extinguirá com a aprovação definitiva do PERI.
Oza-Cesuras, 11 de setembro de 2024
José Pablo González Cacheiro
Presidente da Câmara
