No Diário Oficial da Galiza núm. 139, de 18 de julho de 2024, publica-se a Ordem de 8 de julho de 2024, da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, com as bases reguladoras das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento BS320A).
De conformidade com o artigo 14 da antedita ordem, a resolução do procedimento de ajudas, depois da fiscalização da proposta fazendo uso das competências conferidas no artigo 7.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, corresponde à directora geral de Juventude, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude.
Além disso, o artigo 15 da mesma ordem, estabelece que se publicará no Diário Oficial da Galiza de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, entre outras, a correspondente resolução deste procedimento. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.
Trás a instrução do procedimento, com data de 27 de setembro de 2024 o órgão competente emite a resolução que finaliza o procedimento de concessão das subvenções do programa Serviço de voluntariado juvenil.
Por todo o exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da resolução de concessão de 27 de setembro de 2024, para o procedimento BS320A de concessão de ajudas para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil, como anexo desta resolução.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 27 de setembro de 2024 esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Notificada a resolução pelo órgão competente, as entidades beneficiárias disporão de um prazo de 10 dias computado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza para a sua aceitação, transcorrido o qual sem que se produzisse manifestação expressa se perceberá tacitamente aceite.
Santiago de Compostela, 30 de setembro de 2024
Lara dele Carmen Meneses Álvarez
Directora geral de Juventude
ANEXO
Resolução de 27 de setembro de 2024 ditada no procedimento BS320A de concessão de ajudas para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil.
Com data de 18 de julho de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 139 a Ordem de 8 de julho de 2024 pela que se regulam as bases que regerão as subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento BS320A).
O artigo 7 da ordem de convocação estabelece o prazo e a forma de apresentação das solicitudes. O prazo de apresentação de solicitudes assinalado no citado artigo é de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.
Finalizado o prazo, depois de analisar a documentação, com data de 13 de setembro de 2024 e de acordo com o disposto nos artigos 12, 13 e 14 da dita ordem de convocação, reuniu-se a comissão avaliadora para analisar as solicitudes de ajuda e valorar os projectos apresentados pelas entidades de acção voluntária e as entidades locais, assim como para proceder a elaborar o correspondente relatório em que figuram as entidades com projectos valorados.
Emitido o relatório com a valoração dos projectos apresentados, o Serviço de Voluntariado e Participação, órgão instrutor do procedimento, emite de conformidade com o disposto no artigo 14 da ordem de convocação a proposta de resolução com data de 16 de setembro de 2024.
Vista a proposta de resolução e de conformidade com o disposto no artigo 14 da Ordem de 8 de julho de 2024,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder a ajuda às entidades locais propostas no anexo I, ao amparo da Ordem de 8 de julho de 2024 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil.
Esta concessão resulta de aplicação de conformidade dos critérios de valoração previstos no artigo 13 das bases reguladoras, por um montante total de 66.450,00 €, para entidades locais, com cargo à aplicação orçamental 43.05.312F.460.0.
Segundo. Conceder a ajuda às entidades de acção voluntária propostas no anexo II, ao amparo da Ordem de 8 de julho de 2024 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil.
Esta concessão resulta de aplicação de conformidade com os critérios de valoração previstos no artigo 13 das bases reguladoras, por um montante total de 110.606,61 €, para entidades de acção voluntária, com cargo à aplicação orçamental 43.05.312F.481.0.
Da quantia prevista para entidades locais reserva-se um 15 % para as solicitudes apresentadas conjuntamente.
Terceiro. As ajudas concedidas condicionar ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na Ordem de 8 de julho de 2024 e, especialmente, as estabelecidas no artigo 20.
A justificação das subvenções realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 17 da convocação.
Além disso, o pagamento das ajudas realizar-se-á de acordo com o previsto no artigo 19 da mesma convocação.
Quarto. Recusar as solicitudes que se relacionam no anexo III, com indicação da causa concreta que motivou a denegação.
Quinto. Esta resolução, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 27 de setembro de 2024. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude. P.D. (Artigo 14 e disposição adicional segunda da Ordem do 8.7.2024). Lara dele Carmen Meneses Álvarez, directora geral de Juventude.
ANEXO I
Ajudas concedidas a entidades locais
Concessões conjuntas.
|
Nº |
Nº exp. |
Entidade |
NIF |
Província |
Pontuação |
Orçamento concedido |
|
1 |
2024/041 |
Câmara municipal de Boqueixón/Voluntariado Social |
P1501200H |
A Corunha |
61,00 |
12.000,00 € |
|
Total |
12.000,00 € |
|||||
Concessões individuais.
|
Nº |
Nº exp. |
Entidade |
NIF |
Província |
Pontuação |
Orçamento concedido |
|
1 |
2024/029 |
Câmara municipal de Padrón |
P1506600D |
A Corunha |
62,99 |
2.380,00 € |
|
2 |
2024/034 |
Câmara municipal de Lousame |
P1504300C |
A Corunha |
57,10 |
4.800,00 € |
|
3 |
2024/018 |
Câmara municipal de Mesía |
P1504800B |
A Corunha |
52,19 |
2.400,00 € |
|
4 |
2024/037 |
Câmara municipal de Xove |
P2702500F |
Lugo |
58,70 |
1.200,00 € |
|
5 |
2024/021 |
Câmara municipal de Quiroga |
P2705000D |
Lugo |
52,00 |
4.800,00 € |
|
6 |
2024/050 |
Câmara municipal de Cervo |
P2701300B |
Lugo |
51,36 |
4.800,00 € |
|
7 |
2024/004 |
Câmara municipal de Ribas de Sil |
P2705200J |
Lugo |
50,00 |
4.800,00 € |
|
8 |
2024/039 |
Câmara municipal da Veiga |
P3208400F |
Ourense |
59,25 |
2.400,00 € |
|
9 |
2024/015 |
Câmara municipal de Muíños |
P3205200C |
Ourense |
57,00 |
4.800,00 € |
|
10 |
2024/020 |
Câmara municipal de Verín |
P3208600A |
Ourense |
51,50 |
4.800,00 € |
|
11 |
2024/007 |
Câmara municipal de Ribadavia |
P3207000E |
Ourense |
50,00 |
4.800,00 € |
|
12 |
2024/053 |
Câmara municipal de Ponteareas/Escritório Autárquico de Voluntariado |
P3604200J |
Pontevedra |
60,35 |
4.800,00 € |
|
13 |
2024/019 |
Câmara municipal de Vila de Cruces |
P3605900D |
Pontevedra |
52,00 |
2.870,00 € |
|
14 |
2024/051 |
Câmara municipal de Mos |
P3603300I |
Pontevedra |
50,25 |
4.800,00 € |
|
Total |
54.450,00 € |
|||||
ANEXO II
Ajudas concedidas a entidades de acção voluntária
|
Nº |
Nº exp. |
Entidade |
NIF |
Província |
Pontuação |
Orçamento concedido |
|
1 |
2024/023 |
Clube Desportivo Inclusivo Enki |
G70505276 |
A Corunha |
74,34 |
3.800,00 € |
|
2 |
2024/026 |
Fundação Abrente |
G70397849 |
A Corunha |
71,04 |
4.800,00 € |
|
3 |
2024/040 |
Associação Itínera de Voluntários em Saúde Mental |
G15983570 |
A Corunha |
68,65 |
4.800,00 € |
|
4 |
2024/056 |
Associação Ecos do Sul |
G15354483 |
A Corunha |
65,43 |
2.383,72 € |
|
5 |
2024/001 |
Associação de Padres de Personas com Discapacidad Intelectual, ASPAS |
G15031537 |
A Corunha |
63,59 |
4.800,00 € |
|
6 |
2024/046 |
Associação Centinelas |
G70390745 |
A Corunha |
61,95 |
4.800,00 € |
|
7 |
2024/011 |
Acção Familiar Ferrol |
G15745466 |
A Corunha |
58,49 |
4.276,18 € |
|
8 |
2024/052 |
Associação Centro Juvenil Dom Bosco |
G15071566 |
A Corunha |
58,34 |
2.400,00 € |
|
9 |
2024/005 |
Associação de Famílias de Pessoas com Deficiência Psíquica das Comarcas do Barbanza e Noia, Amicos |
G15747678 |
A Corunha |
56,99 |
4.800,00 € |
|
10 |
2024/058 |
Associação Antonio Noche |
G15210388 |
A Corunha |
56,17 |
1.800,00 € |
|
11 |
2024/038 |
Associação Dignidad Galiza |
G15500853 |
A Corunha |
56,00 |
4.799,95 € |
|
12 |
2024/014 |
Feafes Galiza, Federação de Associações de Familiares e Pessoas com Doença Mental da Galiza |
G15545353 |
A Corunha |
55,00 |
1.200,00 € |
|
13 |
2024/012 |
Associação Meio ambiental Amabul |
G15925209 |
A Corunha |
53,82 |
4.800,00 € |
|
14 |
2024/043 |
Federação de Centros Juvenis Dom Bosco da Galiza |
G15450828 |
A Corunha |
52,31 |
4.640,00 € |
|
15 |
2024/010 |
Associação Integro para a Diversidade Funcional das Comarcas de Bergantiños, Terra de Soneira e Fisterra |
G15173263 |
A Corunha |
52,12 |
4.800,00 € |
|
16 |
2024/017 |
ONG Mistura, para la Integração Social de las Personas Imigrantes y Emigrantes |
G15940414 |
A Corunha |
52,00 |
4.200,00 € |
|
17 |
2024/045 |
Associação Centro Juvenil Amparo |
G15456700 |
A Corunha |
50,75 |
2.400,00 € |
|
18 |
2024/032 |
Associação Aliad-Ultreia |
G27021120 |
Lugo |
69,61 |
3.100,00 € |
|
19 |
2024/057 |
Associação Juvenil y Cultural Ateibo |
G27013309 |
Lugo |
54,28 |
960,00 € |
|
20 |
2024/006 |
Associação Limisi, para a Promoção das Pessoas com Diversidade Funcional da Comarca da Limia |
G32302671 |
Ourense |
63,50 |
4.800,00 € |
|
21 |
2024/025 |
Associação Cultural, Social, Ecológica e Económica Os Três Reinos |
G32345274 |
Ourense |
62,00 |
4.800,00 € |
|
22 |
2024/033 |
Associação para a Prevenção e a Educação Social, APES |
G32383549 |
Ourense |
59,75 |
560,00 € |
|
23 |
2024/044 |
Associação Cultural A Bela Auria |
G32402737 |
Ourense |
59,25 |
750,00 € |
|
24 |
2024/047 |
Valoresc Innovation |
G70377585 |
Ourense |
56,25 |
4.800,00 € |
|
25 |
2024/008 |
Associação Juvenil Amencer |
G32025405 |
Ourense |
55,00 |
4.336,76 € |
|
26 |
2024/048 |
Associação Sustinea |
G32422834 |
Ourense |
52,00 |
2.400,00 € |
|
27 |
2024/003 |
Associação Cultural, Social, Desportiva, Lúdica, Ecológica, da Mulher, de Inclusão, do Rural, Vive Vilariño |
G32504508 |
Ourense |
50,75 |
4.800,00 € |
|
28 |
2024/031 |
Associação pela Igualdade e a Coeducación, Apico |
G94088549 |
Pontevedra |
71,04 |
4.800,00 € |
|
29 |
2024/030 |
APAMP, Associação de Famílias de Pessoas com Parálise Cerebral |
G36624120 |
Pontevedra |
61,92 |
3.600,00 € |
|
30 |
2024/036 |
Associação Acção Solidária da Galiza, Asdegal |
G27727593 |
Pontevedra |
61,30 |
4.800,00 € |
|
31 |
2024/024 |
Federação Provincial de Associações de Pessoas com Deficiência de Pontevedra. Cogami-Pontevedra |
G36704195 |
Pontevedra |
59,50 |
600,00 € |
|
Total |
110.606,61 € |
|||||
ANEXO III
Solicitudes recusadas
Recusadas entidades de acção voluntária.
|
Nº |
Nº exp. |
Entidade |
NIF |
Província |
Motivo da denegação |
|
1 |
2024/054 |
Sociedade Desportiva Compostela |
G70000385 |
A Corunha |
Não alcançar a pontuação requerida |
|
2 |
2024/016 |
Fundação Ingada |
G70394374 |
A Corunha |
Não alcançar a pontuação requerida |
|
3 |
2024/042 |
Associação de Ajuda a Estudantes Estrangeiros |
G70406038 |
A Corunha |
Não alcançar a pontuação requerida |
|
4 |
2024/009 |
Federação ASDE-SCOUTS da Galiza |
G70305008 |
A Corunha |
Não alcançar a pontuação requerida |
|
5 |
2024/002 |
Clube ITF Coirós |
G70594684 |
A Corunha |
Não alcançar a pontuação requerida |
|
6 |
2024/049 |
Associação Esgaia Inserta |
G16918641 |
Ourense |
Não alcançar a pontuação requerida |
|
7 |
2024/013 |
Associação de Pessoas com Deficiência de Ourense, ADO |
G32410797 |
Ourense |
Desistência |
|
8 |
2024/035 |
Centro Cultural, Artístico e Recreativo de Valadares |
G36617082 |
Pontevedra |
Não alcançar a pontuação requerida |
|
9 |
2024/055 |
Associação Protectora de Animais Os Biosbardos |
G27753268 |
Pontevedra |
Não alcançar a pontuação requerida |
|
10 |
2024/022 |
Associação Assistencial TDAH Salnés |
G94125648 |
Pontevedra |
Não alcançar a pontuação requerida |
|
11 |
2024/028 |
AIDA. Ayuda, Intercâmbio y Desarrollo |
G82484882 |
Pontevedra |
Desistência |
