DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Segunda-feira, 7 de outubro de 2024 Páx. 53604

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

RESOLUÇÃO de 30 de setembro de 2024, da Direcção-Geral de Juventude, pela que se publica a Resolução de 27 de setembro de 2024 da concessão das subvenções ao amparo da Ordem de 8 de julho de 2024 pela que se regulam as bases que regerão as subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento BS320A).

No Diário Oficial da Galiza núm. 139, de 18 de julho de 2024, publica-se a Ordem de 8 de julho de 2024, da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, com as bases reguladoras das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento BS320A).

De conformidade com o artigo 14 da antedita ordem, a resolução do procedimento de ajudas, depois da fiscalização da proposta fazendo uso das competências conferidas no artigo 7.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, corresponde à directora geral de Juventude, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude.

Além disso, o artigo 15 da mesma ordem, estabelece que se publicará no Diário Oficial da Galiza de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, entre outras, a correspondente resolução deste procedimento. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Trás a instrução do procedimento, com data de 27 de setembro de 2024 o órgão competente emite a resolução que finaliza o procedimento de concessão das subvenções do programa Serviço de voluntariado juvenil.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da resolução de concessão de 27 de setembro de 2024, para o procedimento BS320A de concessão de ajudas para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil, como anexo desta resolução.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 27 de setembro de 2024 esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Notificada a resolução pelo órgão competente, as entidades beneficiárias disporão de um prazo de 10 dias computado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza para a sua aceitação, transcorrido o qual sem que se produzisse manifestação expressa se perceberá tacitamente aceite.

Santiago de Compostela, 30 de setembro de 2024

Lara dele Carmen Meneses Álvarez
Directora geral de Juventude

ANEXO

Resolução de 27 de setembro de 2024 ditada no procedimento BS320A de concessão de ajudas para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil.

Com data de 18 de julho de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 139 a Ordem de 8 de julho de 2024 pela que se regulam as bases que regerão as subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento BS320A).

O artigo 7 da ordem de convocação estabelece o prazo e a forma de apresentação das solicitudes. O prazo de apresentação de solicitudes assinalado no citado artigo é de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.

Finalizado o prazo, depois de analisar a documentação, com data de 13 de setembro de 2024 e de acordo com o disposto nos artigos 12, 13 e 14 da dita ordem de convocação, reuniu-se a comissão avaliadora para analisar as solicitudes de ajuda e valorar os projectos apresentados pelas entidades de acção voluntária e as entidades locais, assim como para proceder a elaborar o correspondente relatório em que figuram as entidades com projectos valorados.

Emitido o relatório com a valoração dos projectos apresentados, o Serviço de Voluntariado e Participação, órgão instrutor do procedimento, emite de conformidade com o disposto no artigo 14 da ordem de convocação a proposta de resolução com data de 16 de setembro de 2024.

Vista a proposta de resolução e de conformidade com o disposto no artigo 14 da Ordem de 8 de julho de 2024,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder a ajuda às entidades locais propostas no anexo I, ao amparo da Ordem de 8 de julho de 2024 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil.

Esta concessão resulta de aplicação de conformidade dos critérios de valoração previstos no artigo 13 das bases reguladoras, por um montante total de 66.450,00 €, para entidades locais, com cargo à aplicação orçamental 43.05.312F.460.0.

Segundo. Conceder a ajuda às entidades de acção voluntária propostas no anexo II, ao amparo da Ordem de 8 de julho de 2024 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil.

Esta concessão resulta de aplicação de conformidade com os critérios de valoração previstos no artigo 13 das bases reguladoras, por um montante total de 110.606,61 €, para entidades de acção voluntária, com cargo à aplicação orçamental 43.05.312F.481.0.

Da quantia prevista para entidades locais reserva-se um 15 % para as solicitudes apresentadas conjuntamente.

Terceiro. As ajudas concedidas condicionar ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na Ordem de 8 de julho de 2024 e, especialmente, as estabelecidas no artigo 20.

A justificação das subvenções realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 17 da convocação.

Além disso, o pagamento das ajudas realizar-se-á de acordo com o previsto no artigo 19 da mesma convocação.

Quarto. Recusar as solicitudes que se relacionam no anexo III, com indicação da causa concreta que motivou a denegação.

Quinto. Esta resolução, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de setembro de 2024. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude. P.D. (Artigo 14 e disposição adicional segunda da Ordem do 8.7.2024). Lara dele Carmen Meneses Álvarez, directora geral de Juventude.

ANEXO I

Ajudas concedidas a entidades locais

Concessões conjuntas.

Nº exp.

Entidade

NIF

Província

Pontuação

Orçamento concedido

1

2024/041

Câmara municipal de Boqueixón/Voluntariado Social

P1501200H

A Corunha

61,00

12.000,00 €

Total

12.000,00 €

Concessões individuais.

Nº exp.

Entidade

NIF

Província

Pontuação

Orçamento concedido

1

2024/029

Câmara municipal de Padrón

P1506600D

A Corunha

62,99

2.380,00 €

2

2024/034

Câmara municipal de Lousame

P1504300C

A Corunha

57,10

4.800,00 €

3

2024/018

Câmara municipal de Mesía

P1504800B

A Corunha

52,19

2.400,00 €

4

2024/037

Câmara municipal de Xove

P2702500F

Lugo

58,70

1.200,00 €

5

2024/021

Câmara municipal de Quiroga

P2705000D

Lugo

52,00

4.800,00 €

6

2024/050

Câmara municipal de Cervo

P2701300B

Lugo

51,36

4.800,00 €

7

2024/004

Câmara municipal de Ribas de Sil

P2705200J

Lugo

50,00

4.800,00 €

8

2024/039

Câmara municipal da Veiga

P3208400F

Ourense

59,25

2.400,00 €

9

2024/015

Câmara municipal de Muíños

P3205200C

Ourense

57,00

4.800,00 €

10

2024/020

Câmara municipal de Verín

P3208600A

Ourense

51,50

4.800,00 €

11

2024/007

Câmara municipal de Ribadavia

P3207000E

Ourense

50,00

4.800,00 €

12

2024/053

Câmara municipal de Ponteareas/Escritório Autárquico de Voluntariado

P3604200J

Pontevedra

60,35

4.800,00 €

13

2024/019

Câmara municipal de Vila de Cruces

P3605900D

Pontevedra

52,00

2.870,00 €

14

2024/051

Câmara municipal de Mos

P3603300I

Pontevedra

50,25

4.800,00 €

Total

54.450,00 €

ANEXO II

Ajudas concedidas a entidades de acção voluntária

Nº exp.

Entidade

NIF

Província

Pontuação

Orçamento concedido

1

2024/023

Clube Desportivo Inclusivo Enki

G70505276

A Corunha

74,34

3.800,00 €

2

2024/026

Fundação Abrente

G70397849

A Corunha

71,04

4.800,00 €

3

2024/040

Associação Itínera de Voluntários em Saúde Mental

G15983570

A Corunha

68,65

4.800,00 €

4

2024/056

Associação Ecos do Sul

G15354483

A Corunha

65,43

2.383,72 €

5

2024/001

Associação de Padres de Personas com Discapacidad Intelectual, ASPAS

G15031537

A Corunha

63,59

4.800,00 €

6

2024/046

Associação Centinelas

G70390745

A Corunha

61,95

4.800,00 €

7

2024/011

Acção Familiar Ferrol

G15745466

A Corunha

58,49

4.276,18 €

8

2024/052

Associação Centro Juvenil Dom Bosco

G15071566

A Corunha

58,34

2.400,00 €

9

2024/005

Associação de Famílias de Pessoas com Deficiência Psíquica das Comarcas do Barbanza e Noia, Amicos

G15747678

A Corunha

56,99

4.800,00 €

10

2024/058

Associação Antonio Noche

G15210388

A Corunha

56,17

1.800,00 €

11

2024/038

Associação Dignidad Galiza

G15500853

A Corunha

56,00

4.799,95 €

12

2024/014

Feafes Galiza, Federação de Associações de Familiares e Pessoas com Doença Mental da Galiza

G15545353

A Corunha

55,00

1.200,00 €

13

2024/012

Associação Meio ambiental Amabul

G15925209

A Corunha

53,82

4.800,00 €

14

2024/043

Federação de Centros Juvenis Dom Bosco da Galiza

G15450828

A Corunha

52,31

4.640,00 €

15

2024/010

Associação Integro para a Diversidade Funcional das Comarcas de Bergantiños, Terra de Soneira e Fisterra

G15173263

A Corunha

52,12

4.800,00 €

16

2024/017

ONG Mistura, para la Integração Social de las Personas Imigrantes y Emigrantes

G15940414

A Corunha

52,00

4.200,00 €

17

2024/045

Associação Centro Juvenil Amparo

G15456700

A Corunha

50,75

2.400,00 €

18

2024/032

Associação Aliad-Ultreia

G27021120

Lugo

69,61

3.100,00 €

19

2024/057

Associação Juvenil y Cultural Ateibo

G27013309

Lugo

54,28

960,00 €

20

2024/006

Associação Limisi, para a Promoção das Pessoas com Diversidade Funcional da Comarca da Limia

G32302671

Ourense

63,50

4.800,00 €

21

2024/025

Associação Cultural, Social, Ecológica e Económica Os Três Reinos

G32345274

Ourense

62,00

4.800,00 €

22

2024/033

Associação para a Prevenção e a Educação Social, APES

G32383549

Ourense

59,75

560,00 €

23

2024/044

Associação Cultural A Bela Auria

G32402737

Ourense

59,25

750,00 €

24

2024/047

Valoresc Innovation

G70377585

Ourense

56,25

4.800,00 €

25

2024/008

Associação Juvenil Amencer

G32025405

Ourense

55,00

4.336,76 €

26

2024/048

Associação Sustinea

G32422834

Ourense

52,00

2.400,00 €

27

2024/003

Associação Cultural, Social, Desportiva, Lúdica, Ecológica, da Mulher, de Inclusão, do Rural, Vive Vilariño

G32504508

Ourense

50,75

4.800,00 €

28

2024/031

Associação pela Igualdade e a Coeducación, Apico

G94088549

Pontevedra

71,04

4.800,00 €

29

2024/030

APAMP, Associação de Famílias de Pessoas com Parálise Cerebral

G36624120

Pontevedra

61,92

3.600,00 €

30

2024/036

Associação Acção Solidária da Galiza, Asdegal

G27727593

Pontevedra

61,30

4.800,00 €

31

2024/024

Federação Provincial de Associações de Pessoas com Deficiência de Pontevedra. Cogami-Pontevedra

G36704195

Pontevedra

59,50

600,00 €

Total

110.606,61 €

ANEXO III

Solicitudes recusadas

Recusadas entidades de acção voluntária.

Nº exp.

Entidade

NIF

Província

Motivo da denegação

1

2024/054

Sociedade Desportiva Compostela

G70000385

A Corunha

Não alcançar a pontuação requerida

2

2024/016

Fundação Ingada

G70394374

A Corunha

Não alcançar a pontuação requerida

3

2024/042

Associação de Ajuda a Estudantes Estrangeiros

G70406038

A Corunha

Não alcançar a pontuação requerida

4

2024/009

Federação ASDE-SCOUTS da Galiza

G70305008

A Corunha

Não alcançar a pontuação requerida

5

2024/002

Clube ITF Coirós

G70594684

A Corunha

Não alcançar a pontuação requerida

6

2024/049

Associação Esgaia Inserta

G16918641

Ourense

Não alcançar a pontuação requerida

7

2024/013

Associação de Pessoas com Deficiência de Ourense, ADO

G32410797

Ourense

Desistência

8

2024/035

Centro Cultural, Artístico e Recreativo de Valadares

G36617082

Pontevedra

Não alcançar a pontuação requerida

9

2024/055

Associação Protectora de Animais Os Biosbardos

G27753268

Pontevedra

Não alcançar a pontuação requerida

10

2024/022

Associação Assistencial TDAH Salnés

G94125648

Pontevedra

Não alcançar a pontuação requerida

11

2024/028

AIDA. Ayuda, Intercâmbio y Desarrollo

G82484882

Pontevedra

Desistência