DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Terça-feira, 8 de outubro de 2024 Páx. 53782

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 4 de outubro de 2024, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, pela que se exclui uma pessoa aspirante do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso nas categorias 7, 20, 21, 24, 25, 31, 32, 33, 34, 37 e 39 do grupo IV de pessoal laboral da Xunta de Galicia.

Em virtude da Resolução de 1 de setembro de 2023 (DOG núm. 167, de 4 de setembro) fizeram-se públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso nas categorias 7, 20, 21, 24, 25, 31, 32, 33, 34, 37 e 39 do grupo IV de pessoal laboral da Xunta de Galicia, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 244, de 26 de dezembro), modificada pelas resoluções de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e do 6 fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro).

Em vista das alegações e dos recursos apresentados,

DISPONHO:

Excluir a seguinte pessoa do processo selectivo para o ingresso na categoria 21 do grupo IV de pessoal laboral da Xunta de Galicia:

DNI

Apelidos e nome

Turno

Motivo da exclusão

***4626**

Pérez Veres, José Manuel

Livre

43

43

Desistência da solicitude

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.

Santiago de Compostela, 4 de outubro de 2024

Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal