Para os efeitos previstos no artigo 29 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (BOE núm. 273, de 10 de novembro) faz-se público que por espaço de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, ficará exposta a documentação correspondente à solicitude de autorização ambiental integrada e ao estudo de impacto ambiental da planta de produção de biometano e fertilizantes apresentada por Bioetanol Galiza, S.A., com o fim de que qualquer pessoa interessada possa consultá-la e, de ser o caso, formular dentro do dito prazo as alegações, sugestões ou observações que estime convenientes.
A documentação estará à disposição das pessoas administradas nas dependências da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade, Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação, em horário de atenção ao público (rua de São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela). Ademais, também se poderá consultar na página web da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática (http://cmatv.junta.gal/>>médio ambiente y sostenibilidad>>prevenção y controlo de actividades>>autorização ambiental integrada >>projectos em informação pública).
Santiago de Compostela, 20 de setembro de 2024
María José Echevarría Moreno
Directora geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade
ANEXO
Expediente: 2024-IPPC-I-51.
Titular: Bioetanol Galiza, S.A.
NIF: A36822146.
Domicílio social: polígono industrial de Teixeiro, N-634, K 664, 15310 Curtis (A Corunha).
Localização da instalação: parcelas 06 e 07 do polígono industrial de Teixeiro-Curtis.
Actividade: valorização de resíduos não perigosos mediante dixestión anaerobia para a produção de biometano e fertilizantes.
Categoria da actividade: 5.4.a) do anexo I do Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro.
Descrição do processo: resíduos ganadeiros e de indústrias agroalimentarias, submeter-se-ão a um processo controlado de dixestión anaerobia para obter biogás, que se processará numa planta de purificação ou upgrading até atingir a qualidade de biometano que permita a sua injecção na actual rede de gás. O processo de obtenção do biometano contará com duas linhas de tratamento diferenciadas em função dos resíduos que se vão tratar e do destino do dixerido obtido (elaboração de fertilizantes, lodo tratado ou entrega a xestor de resíduos).
Verteduras: projectam-se cinco redes para a recolhida e posterior vertedura ao meio de cada tipo de efluente gerado. A rede de águas sanitárias da planta conectará com a rede de saneamento do polígono e a rede de águas limpas conectará com a rede de pluviais. As águas de limpeza, de pluviais sujas e de águas resultantes do tratamento dos dixeridos, receberão um tratamento prévio à sua incorporação às redes de saneamento e pluviais do polígono.
