Os critérios pelos que se regula, planifica e estrutura a rede de estações de inspecção técnica de veículos na Galiza vêm fixados no Decreto 205/1994, de 16 de junho, pelo que se refunde a normativa vigente em matéria de inspecção técnica de veículos.
A supracitada norma, no seu artigo 1.2, estabelece que a situação das estações fixas será determinada por ordem da conselharia competente em matéria de Indústria, procurando a total cobertura do território, atendendo aos critérios de economia e custo mínimo global do serviço para os utentes, minimizando o deslocamento que os veículos tenham que realizar para a inspecção, distribuindo, ao mesmo tempo, as estações de um modo equilibrado e lógico dentro do território galego e possibilitando o autofinanciamento das estações.
O exercício das competências para determinar a localização de uma nova estação fixa de inspecção técnica de veículos corresponde à Conselharia de Economia e Indústria, através da Secretaria-Geral de Indústria e Desenvolvimento Energético, de acordo com o estabelecido no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria.
Na sua virtude,
DISPONHO:
Artigo único
Estabelecer a localização de uma nova estação fixa de inspecção técnica de veículos na câmara municipal de Mos.
Disposição derradeiro primeira
Faculta-se o secretário geral de Indústria e Desenvolvimento Energético para ditar as disposições necessárias para a aplicação desta ordem.
Disposição derradeiro segunda
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 27 de setembro de 2024
María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Economia e Indústria
